Também foi solicitada a condenação de nove pessoas
por improbidade administrativa.
O
Ministério Público do Maranhão (MPMA) solicitou, em 21 de julho, em Ação Civil
Pública por ato de improbidade administrativa, o afastamento do prefeito de
Porto Franco (a 689 km de Buriti/MA), NELSON FONSECA, e dos membros da Comissão Permanente de Licitação
(CPL) do município JOEL DA SILVA SOUSA (pregoeiro), EMERSON BARBOSA DA SILVA E ROSENIRA
GOMES CARDOSO dos cargos na administração municipal.
O MPMA
pede, ainda, a condenação por improbidade administrativa dos agentes públicos,
da empresa Casa de Carnes Fortaleza LTDA-ME, dos empresários CARLOS EDUARDO
GOMES ROCHA e JOSÉ DANILO DA SILVA ANDRADE e do contador GLAUCO LIMA LABRE.
Outra ré da ACP é a ex-secretária adjunta municipal de Planejamento, Orçamento,
Gestão e Finanças, SORAYA REJANE MACEDO FONSECA.
Os pedidos
foram motivados por irregularidades no pregão presencial nº 027/2017,
realizado, em abril, pelo Município de Porto Franco para contratar uma empresa
para o fornecimento de carne bovina para as secretarias de Educação, Saúde e
Assistência Social. O pregão resultou na contratação da Casa de Carnes
Fortaleza LTDA-ME.
As
solicitações foram formuladas pelo titular da 2ª Promotoria de Porto Franco,
Gabriel Sodré Gonçalves, e pelo integrante do Núcleo Regional de Atuação
Especializada da Probidade Administrativa e Combate à Corrupção (Naepac), Paulo
Roberto da Costa Castilho, titular da 1a Promotoria de Estreito.
INVESTIGAÇÕES
As apurações iniciaram após o MPMA considerar estranho o fato de que a empresa,
um açougue de pequeno porte, tenha sido contratada para fornecimento de carne
bovina no valor de R$ 1.184.550,00.
Os
proprietários da Casa de Carnes Fortaleza, Carlos Eduardo Gomes Rocha e de José
Danilo da Silva Andrade, são, respectivamente, esposo e irmão de uma doadora da
campanha eleitoral do prefeito Nelson Fonseca.
O MPMA
verificou o superfaturamento dos valores das carnes fornecidas ao Município.
Dois exemplos foram os de carne de segunda (123% a mais do que o preço
praticado no mercado) e carne de sol (99% a mais).
Outras
ilegalidades observadas foram a mudança proposital da razão social da Casa de
Carnes Fortaleza para participar do pregão presencial, a obtenção irregular de
alvará sanitário e a falsificação de atestado de capacitação técnica, sob o
nome de uma churrascaria, cujo dono negou a expedição do documento.
Entre as
irregularidades está, ainda, a falta de qualificação econômico-financeira da
empresa para participar do pregão. A legislação determina que, para participar
de procedimentos licitatórios, as empresas devem ter capitais sociais de, pelo
menos, 10% dos valores dos certames. A Casa de Carnes Fortaleza tem capital
social de R$ 50 mil, o que restringe a participação da empresa somente em
procedimentos licitatórios de até R$ 500 mil.
Também
chama a atenção o superfaturamento das notas fiscais emitidas pela empresa.
Enquanto a quantidade de carne fornecida ao Município foi de 480Kg, as notas
fiscais atestaram a entrega de 789Kg.
Após a
atuação do Ministério Público, a contratação foi cancelada.
PEDIDOS
Em caso de condenação por improbidade, os réus estarão sujeitos à perda das funções públicas, ao ressarcimento integral do dano e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.
PEDIDOS
Em caso de condenação por improbidade, os réus estarão sujeitos à perda das funções públicas, ao ressarcimento integral do dano e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.
Entre as
punições estão o pagamento de multa civil até o dobro do dano e a proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
(Do MP/MA)