José Bezerra Frazão teria deixado de identificar a
aplicação de mais de R$ 485 mil em recursos destinados à educação.
A
partir de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público
Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou JOSÉ BEZERRA FRAZÃO,
ex-prefeito do município de Presidente Vargas, a 180 km de Buriti/MA, pela não
prestação de contas em prazo legal dos recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Segundo
o MPF, no exercício da gestão em 1998, José Bezerra causou dano ao erário e
deixou de prestar contas sobre a verba de R$ 485.592,47, repassada pelo Fundef,
o que impossibilitou também a comprovação de gastos mínimos com pagamento da
remuneração dos docentes do ensino fundamental, conforme rege legislação do
Fundo.
De
acordo com o juiz federal da 5ª Vara, “a conduta de lesão aos cofres públicos é
válida, por si só, para aplicação de sanções, sendo desnecessária a comprovação
de enriquecimento ilícito”.
Dessa
forma, o ex-prefeito de Presidente Vargas foi condenado a ressarcir
integralmente o dano causado e pagar multa civil ao Fundef. Além disso, a
Justiça Federal suspendeu os direitos políticos de José Bezerra pelo prazo de
cinco anos e o proibiu de contratar com o poder público ou receber benefícios
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo período.
(Do MPF/MA)
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