Com base em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do
Maranhão, em junho de 2012, a Justiça determinou, na última quarta-feira 2,
prazo de 90 dias para que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão
(Caema) regularize o fornecimento de água em todo o município de São Raimundo
das Mangabeiras, a 634,5 km de Buriti/MA, sob pena de multa diária de R$ 5 mil
em caso de descumprimento.
A ação, de autoria do promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão,
já havia conseguido uma liminar, em novembro de 2012, para que a situação fosse
regularizada. A decisão, entretanto, nunca foi cumprida pela Caema. À época,
foi prevista multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento. Na decisão do último
dia 2, a juíza Lyanne Pompeu de Sousa Brasil determinou o pagamento da multa no
período de 10 de janeiro de 2013 a 2 de agosto de 2017, totalizando R$
8.315.000,00.
A Caema foi condenada, ainda, ao pagamento de R$ 50 mil “pela irrazoável omissão na prestação de
serviço essencial”.
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público do Maranhão afirmou que os
problemas tiveram início em outubro de 2012, com a quebra da bomba responsável
pelo fornecimento de água ao município. Desde então, o problema continuou
ocorrendo reiteradamente.
A falta de água levava, ainda, a outros sérios problemas como a redução
no horário de funcionamento das escolas e a necessidade de famílias se
deslocarem a balneários para encher baldes e latas com o objetivo de satisfazer
as suas necessidades básicas.
Na decisão, a magistrada afirma que “é
nítido que o serviço de abastecimento de água não vem sendo prestado de maneira
adequada, fato notabilizado pelas 141 ações que encontram-se tramitando nessa
comarca em face da requerida (Caema), sempre com o mesmo teor, qual seja,
residências sem água durante vários dias na semana”.
(Do MPE)
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