Analisando recurso necessário (obrigatório), os desembargadores da 2ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMA) reformaram sentença de 1º Grau e
condenaram o ex-prefeito do Município de Bacabal, Raimundo Lisboa, por improbidade
administrativa. A condenação inclui a perda da função pública que esteja
exercendo, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e
creditícios pelo prazo de um ano.
A Ação de Improbidade Administrativa foi proposta pelo Município de
Bacabal e extinta sem resolução do mérito no Juízo de 1º Grau, por carência de
ação (artigo 267, VI do CPC anterior). O Município interpôs a ação em desfavor
do ex-prefeito, por ausência de prestação de contas relativas ao convênio
firmado com a Secretaria Estadual de Saúde, no valor de R$ 150 mil, destinado à
aquisição de material de consumo dos centros de saúde dos municípios.
Para a relatora – desembargadora Nelma Sarney – ficou provado no
processo que o ex-prefeito deixou de prestar contas do referido convênio, tendo
apenas tentado afastar a configuração do ato de improbidade administrativa por
suposta ausência de dolo.
A desembargadora citou o artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa,
que inclui a não prestação de contas como ato de improbidade. Nelma Sarney
enumerou ainda diversos julgados da Jurisprudência do TJMA, quando os
magistrados entenderam, em situações semelhantes, que o caso caracteriza ato de
improbidade administrativa.
“Deixar de prestar as contas
devidamente caracteriza ato de improbidade administrativa, tendo em vista que
ofende os princípios da Administrativa Pública, em especial a publicidade no
trato de assuntos que merecem destaque público”, afirmou a desembargadora.
(Remessa nº 000136/2017)
(Da
Asscom TJMA)
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