Izalmir Vieira da Silva teria deixado
de prestar contas sobre a aplicação de mais de R$ 12 mil em recursos destinados
à educação.
A partir de ação de
improbidade movida pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a
Justiça Federal condenou Izalmir Vieira da Silva, ex-prefeito do município de
Bernardo do Mearim, distante 317 km de Buriti/MA, por ato de improbidade
administrativa.
De acordo
com a ação proposta pelo MPF/MA, o Município de Bernardo do Mearim, sob a
gestão de Izalmir, em 2010, deixou de prestar contas no prazo legal sobre a
aplicação de R$ 12.060,36 em recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), recebidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar Fundamental (Pnate-Fundamental).
Segundo o
juiz federal da 5ª Vara, conforme texto da sentença, “a omissão do dever de
prestar contas, assim, é por si mesma danosa ao patrimônio público, que exige
transparência nas contas públicas”. A conduta do ex-gestor configura-se ato de
improbidade administrativa.
Assim, a
Justiça Federal concedeu os pedidos formulados pelo MPF/MA, condenando Izalmir
Vieira da Silva a ressarcir aos cofres do FNDE o valor de R$ 12.060,36 e pagar
multa civil correspondente a três vezes o valor de sua última remuneração. Ele
também teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos e foi
proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo mesmo período.
(Da Asscom MPF)
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