Ex-prefeita Carmem Neto.
A ex-prefeita de Mata Roma (a 41 km de Buriti/MA), Carmem Silva Lira
Neto, é alvo de uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade
administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), em 29 de
junho, em função de uma matéria jornalística divulgada, em abril de 2015, em um
jornal local de São Luís, que fez promoção pessoal da ex-gestora. A publicação
do texto foi paga com R$ 2 mil dos cofres do Município.
A ação foi formulada pelo titular da 1ª Promotoria
de Justiça de Chapadinha, Douglas Assunção Nojosa. Mata Roma é termo judiciário
da comarca.
PROMOÇÃO PESSOAL
O MPMA verificou que o texto, intitulado “Trabalho
da prefeita Carmem Neto em Mata Roma ganha prêmio na área da Saúde”, continha
vários elogios à pessoa da ex-gestora municipal, a quem foram atribuídos
diversos avanços conquistados pela cidade.
Apesar de Carmen Lira Neto alegar que o texto não
havia sido custeado pelos cofres públicos, foi apurado que os representantes da
Prefeitura de Mata Roma foram os responsáveis pela elaboração e pelo envio da
matéria ao jornal.
“A ex-prefeita realizou
promoção pessoal à custa do erário público, violando o artigo 37 da
Constituição Federal e desconsiderando todos os princípios da moralidade, da
impessoalidade e da finalidade da Administração Pública”, explica o promotor de justiça.
Para ele, os recursos públicos gastos com a
publicação do texto poderiam ter sido mais bem empregados em outras
necessidades municipais.
“A requerida fez da
matéria sua propaganda pessoal e política, para se promover à custa do erário
público, recursos estes que poderiam e deveriam ter sido investidos em bens que
realmente pudessem beneficiar a coletividade e não o ego de indivíduos que
devem cumprir seu dever”, acrescenta o
representante do Ministério Público.
PEDIDOS
PEDIDOS
Na Ação, o MPMA pede a condenação da ex-gestora a
penas como ressarcimento integral do dano, perda eventual da função pública,
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil
de até 100 vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos.
Outra penalidade solicitada é a proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, mesmo por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
(Da CCOM-MPMA)
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