Para ampliar a participação popular na elaboração de políticas públicas
e, consequentemente, melhorar os índices de segurança pública, será criado o Conselho Comunitário pela Paz, em
Buriti/MA, a exemplo do que já vem ocorrendo em outros municípios do Estado.
A reunião para implantação vai ocorrer nesta quarta-feira (12), a partir das 8h30, o Centro
de Apoio Pedagógico (CAP), localizado à Avenida Coronel Lago Júnior, no centro da cidade.
Conselhos Comunitários Pela Paz (CCP) são associações de cooperação
voluntárias, divididas em regiões, constituídas por pessoas de uma mesma
comunidade que se reúnem para discutir e propor soluções conjuntas aos
problemas relacionados à segurança e demais direitos sociais, a fim de promover
uma cultura da paz.
Os Conselhos Comunitários pela Paz têm como objetivo promover a
aproximação entre a Segurança Pública e a comunidade, avaliar e debater com a
comunidade as ações dos órgãos de segurança pública e promover uma cultura da
paz, do respeito às leis e aos direitos humanos, entre outras atribuições.
Veja
aqui os principais artigos da Lei do Pacto pela Paz, o grande programa social
do governo do estado visando a segurança do cidadão maranhense
LEI Nº 10.387, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a
Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do
Maranhão, o Pacto pela Paz (PPP) destinado a promover e apoiar esforços das
instituições públicas, entidades da sociedade civil e cidadãos, visando à
redução da violência e à difusão de uma cultura da paz, do respeito às leis e
aos direitos humanos.
Art. 2º O Pacto pela Paz será coordenado pelas
seguintes instâncias:
I – Conselho Estadual de Defesa dos Direitos
Humanos, de que tratam as Leis nº 7.844, de 31 de janeiro de 2003 e 8.868, de
25 de agosto de 2008;
II – Gabinete de Gestão Integrada da Segurança
Pública, de que trata a Lei nº 8.434, de 28 de junho de 2006.
1º As instâncias previstas neste artigo manterão
seus funcionamentos e competências, inserindo em suas pautas o debate de
propostas e ações que contribuam para o alcance das metas fixadas no artigo 1º
desta Lei.
2º A coordenação executiva do Pacto pela Paz será
exercida por agente público designado pelo Governador do Estado.
3º Semestralmente, ou a critério do Governador do
Estado, haverá uma reunião conjunta dos órgãos mencionados nos incisos I e II
do “caput” deste artigo para discussão das ações que integrarão o Pacto pela
Paz, bem como para avaliação das ações em curso.
4º Antecedendo à primeira reunião conjunta de que
trata o §2º, haverá amplo debate sobre as políticas de segurança, justiça e
direitos humanos, visando à proposição das diretrizes gerais do PPP.
5º O debate será subsidiado por Diagnóstico da
Segurança Pública, a ser produzido pelo IMESC (Instituto Maranhense de Estudos
Socioeconômicos e Cartográficos).
Art. 3º O Pacto pela Paz é articulado e debatido em
nível local pelos Conselhos Comunitários pela Paz – CCP.
1º Constituem objetivos dos Conselhos Comunitários
pela Paz:
I – propiciar uma aproximação entre as instituições
policiais e a comunidade, fortalecendo vínculos e transmitindo mais confiança e
sentimento de segurança à população;
II – avaliar ações dos órgãos de segurança pública
em benefício da comunidade;
III – discutir com a comunidade os problemas
relacionados à segurança pública e aos direitos sociais que impactam na
temática, a fim de buscar soluções e encaminhar as demandas para os órgãos
competentes;
IV – desenvolver campanhas de caráter preventivo,
visando orientar a população sobre condições e formas de segurança, a fim de
combater as causas que geram a criminalidade e a violência em geral, promovendo
uma cultura da paz, do respeito às leis e aos direitos humanos.
2º Cada conselho será composto por, no mínimo, 07
(sete) e, no máximo, 15 (quinze) integrantes da comunidade, além de dois
representantes do Sistema Estadual de Segurança Pública, preferencialmente com
atuação na área de abrangência do CCP.
3º Para integrar o CCP, o morador da comunidade
deve ter participado da sensibilização, mobilização e capacitação, além de ter
frequentado, no mínimo, 50% das reuniões previstas no calendário anual dos CCP.
4º As funções desempenhadas no CCP não serão
remuneradas, mas consubstanciadas numa prestação de serviço voluntário, em
benefício da comunidade.
5º A iniciativa para a criação do CCP poderá partir
da comunidade, da Secretaria de Estado da Segurança Pública ou da Secretaria de
Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular, por meio de reuniões de
sensibilização, mobilização e formação, com a participação obrigatória de ambas
as mencionadas Secretarias, além de outras que sejam convidadas à luz da
realidade de cada comunidade.
Art. 4º A área de atuação do CCP será
ordinariamente:
I – a Área Integrada de Segurança Pública, quando a
ela corresponder:
a) à área de um município;
b) à parte da área de um município (distrito,
região administrativa ou bairro).
II – à área do respectivo município, caso a área
integrada de segurança pública seja responsável por mais de um município;
III – excepcionalmente, à área geográfica
resultante do desmembramento ou fusão daquelas definidas nos incisos I ou II,
por iniciativa fundamentada da comunidade, homologada pela Secretaria de
Segurança Pública.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará o disposto
na presente Lei.
Parágrafo único. A regulamentação será editada após
o debate mencionado no art. 2º, § 4º, que ocorrerá nos meses de fevereiro e
março de 2016.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam
cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor
Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO
MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 21 DE DEZEMBRO DE
2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
A ideia é interessante. Parabéns para os idealizadores. Deverá ajudar a criar soluções para um dos maiores problemas do município, que é a insegurança.
ResponderExcluirMas, já que o prefeito em campanha dizia que faria uma gestão transparente e participativa, que tal estender as prerrogativas desse conselho, para que este possa ter acesso às contas da prefeitura e ter poder de decisão sobre as ações desta instituição?
PARABENS NALDO BATISTA, BURITI ESTAVA PRECISANDO DE UM PREFEITO ASSIM COMO VOCÊ, NOSSA CIDADE ESTAR MELHORANDO E VOCE A CADA DIA ESTAR TRABALHANDO E BUSCANDO RECURSOS PARA MELHORAR CADA DIA MAIS A NOSSA CIDADE, COISAS QUE AS GESTÕES ANTERIORES NÃO FAZIAM VOCÊ AGORA ESTAR FAZENDO, CADA DIA EU FICO MAIS FELIZ POR TER VOTADO EM VOCE,QUE DEUS CONTINUE PROTEGENDO E ILUMINANDO VOCÊ, SUA FAMILIA, SUA EQUIPE DE TRABALHO E TODOS AQUELES QUE QUEREM QUE NOSSA CIDADE MELHORE.
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