Em decisão
inédita, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) decretou a indisponibilidade
dos bens do ex-prefeito de Viana, FRANCISCO DE ASSIS CASTRO GOMES, e dos sócios
administradores da empresa D V Jansen – ME, para garantir eventual
ressarcimento de dano ao erário. A indisponibilidade é um dos efeitos da medida
cautelar decretada pela corte de contas suspendendo os atos administrativos
relativos ao processo licitatório nº 29/2014, que tem como objeto a prestação
de serviços de transporte escolar no município.
A decisão
atende a representação do Ministério Público de Contas. O MPC alega que o
município, representado pelo prefeito à época, praticou atos administrativos
eivados de vícios na condução das licitações que originaram as obrigações com a
empresa DV Jansen para a prestação de serviços de transporte escolar. Para os
procuradores, são fortes os indícios de direcionamento nas contratações, além
da empresa não dispor das condições mínimas para a prestação do serviço.
Entre as
irregulares detectadas, destaca-se o repasse integral da execução do objeto
contratado, com prejuízo ao erário, e a ausência de capacidade técnica e
operacional da empresa contratada. Para que se tenha uma idéia, quase nenhum
dos veículos utilizados no transporte é de propriedade da empresa, como ficou
constatado em inspeção in loco realizada pela Controladoria Geral da União
(CGU).
Com relação aos
pagamentos realizados à empresa, a fiscalização estimou um prejuízo para o
erário no total de R$ 519.192,70.
A representação
do MPC destaca ainda o fato de que fotografias contidas no corpo do relatório
retratam crianças sendo transportadas em carrocerias de veículos velhos,
situação incompatível com os valores contratados pelo município: R$ 4,4 milhões
em 2014 e R$ 4,8 milhões em 2015.
Além de
decretar a indisponibilidade dos bens, no valor de R$ 519.192,70 (R$ 519,1 mil)
no caso do ex-prefeito, e no valor de R$ 4.434.999,60 (R$ 4,4 milhões), o caso
da empresa, ambas pelo período de um ano, o TCE determina que a unidade técnica
competente proceda a inspeções nos processos licitatórios que tenham como
vencedor a empresa DV Jansen – ME e como contratante o município de Viana no
exercício de 2014.
O atual
prefeito de Viana, Magrado Aroucha Barros, tem agora 15 dias para cumprir todas
as determinações da medida, sob pena de responsabilidade solidária e demais
sanções previstas em lei.
O município de Viana fica localizado a 327 km de Buriti/MA.
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