Por determinação da juíza Adriana da Silva Chaves,
titular da comarca de Morros, foram presos na manhã desta sexta-feira (23), o
ex-prefeito de Cachoeira Grande (cidade a 335 km de Buriti/MA), FRANCIVALDO
VASCONCELOS SOUSA, o filho do ex-gestor, ALEXANDRE LEDA SOUSA, e o ex-contador
da Prefeitura de Cachoeira Grande, HENRIQUE SILVA DOS SANTOS. O sobrinho do
ex-prefeito, GUSTAVO VASCONCELOS, que também teve a prisão decretada, não foi
encontrado. A prisão dos réus tem caráter temporário, por 05 (cinco) dias
improrrogáveis, consta da decisão judicial na qual a magistrada determina ainda
a busca e apreensão, no prazo de 20 (vinte) dias, nos endereços dos réus.
“Antes de penetrarem nas
residências, os executores desta decisão deverão proceder a sua leitura ao
morador ou a quem o represente, informando-o (a) ao abrir a porta, a fim de se
dar a busca e apreensão de objetos (como computadores e notebooks), materiais e
documentos ligados aos crimes narrados”, consta do documento que destaca ainda que seja
realizada “a mais rigorosa busca, para o
fim declarado, arrombando, se necessário, as portas dos quartos e demais
dependências e, se julgarem indispensável para a realização da diligência,
poderão prender os residentes, e empregar todos os meios legais para a execução
desta decisão a qual deverá servir de mandado de busca e apreensão, devendo ser
cumprida a simples vista do destinatário”.
As determinações da juíza atendem à Representação
pela busca e apreensão e prisão temporária formulada por Ministério Público e
Polícia Civil do Estado do Maranhão em face dos citados, em razão de
procedimento investigatório criminal em tramitação no 2º Departamento de
Combate à Corrupção – DECCOR.
Na representação, os autores afirmam que o
procedimento foi instaurado a partir de representação dos professores do
município, na qual foram denunciados diversos crimes praticados pelo ex-gestor
e cúpula do Poder Executivo Municipal. Entre os crimes apontados, contratação
de empresa de fachada para conclusão do Hospital Municipal de Cachoeira Grande;
Convênio da Secretaria Estadual de Saúde e contratações decorrentes do mesmo
para aquisição de equipamentos que não teriam sido fornecidos; reforma de
prédio onde funciona o CRAS, constante de relatório de gestão do Fundo
Municipal de Assistência Social de 2013 e que não teria sido realizada;
contratação de empresa para limpeza de prédios públicos municipais, serviço que
teria sido efetuado pela própria prefeitura; contratação de empresa
supostamente de fachada para aluguel de máquinas para serviços da administração
municipal e que teriam sido feitos (serviços) por máquinas do próprio município
e oriundas do PAC.
Para os autores da representação, as investigações
apontam para a possível existência de associação criminosa estável e
permanente, formada por pessoas ligadas a empresas investigadas e membros da
cúpula da Administração Municipal, com participação direta do ex-prefeito e do
sobrinho do mesmo, com o objetivo de desviar verbas durante a gestão (2009 a
2016).
(Da Asscom/TJMA)