O Poder Judiciário condenou o Município de
Tufilândia, distante 390 km de Buriti/MA, a incluir uma criança de 3 anos de
idade, portadora de “espinha bífida” (mielomeningocele com hidrocefalia), como
beneficiária do programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no Hospital
Universitário Presidente Dutra e na Rede Sarah, em São Luís.
A sentença, da juíza Ivna de Melo Freire (Vara
Única da comarca de Pindaré Mirim), foi proferida em Ação Civil Pública de
obrigação de fazer, movida pelo Ministério Público estadual, para obrigar a
Secretaria Municipal de Tufilândia (termo judiciário) a manter a continuidade
do tratamento à criança fora do seu domicílio e o custeio integral do transporte,
alimentação e hospedagem ao paciente e ao seu acompanhante.
A juíza fundamentou na sentença que a saúde é um
direito de todos os indivíduos e um dever do Estado, a quem compete implementar
políticas sociais e econômicas visando ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços, conforme a Constituição Federal.
LEI
Segundo os autos, a Lei Nº 8.080/90 garante que a
prestação dessas ações e serviços pelo poder público será realizada pelo
Sistema Único de Saúde, o qual deve assegurar ao indivíduo a proteção de sua
saúde e assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. E, de acordo
com a Portaria nº 55/99, do Ministério da Saúde, o Tratamento Fora do Domicílio
garante, por meio do SUS, tratamento médico a pacientes portadores de doenças
não tratáveis no município de origem, quando esgotados os meios de atendimento,
de modo que o poder público arcará com as despesas relacionadas ao
deslocamento, a fim de assegurar a plena assistência à saúde e à dignidade da
pessoa.
A magistrada considerou ainda que o paciente já
iniciou o tratamento e diante da gravidade do seu quadro de saúde não se mostra
razoável interromper o tratamento em São Luís, onde já existe o seu histórico
de saúde e acompanhamento mais próximo dos médicos envolvidos.
“Devo ressaltar que não se está
privilegiando um cidadão em prejuízo das pessoas que também necessitam de
tratamento equivalente. Isso porque todas as pessoas que também necessitam do
atendimento médico, ao menos em tese, fazem jus ao atendimento, de modo que a
administração pública já deveria estar cumprindo seu dever em relação a todos
os pacientes, e não somente àqueles que ajuizaram demandas”, afirmou a juíza no processo.
No caso de descumprimento da sentença, a juíza
determinará o bloqueio mensal, nas contas do Município de Tufilândia, do valor
de R$ 500,00, como forma de garantir o tratamento médico do paciente, até a
comprovação da inclusão do paciente no Programa do TFD.
(Da Asscom TJMA)
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