A juíza Denise Pedrosa proferiu
mais duas sentenças de processos contra ex-gestores na Comarca de Zé Doca,
cidade localizada a 470 km de Buriti/MA. Na primeira, o ex-prefeito Alberto
Carvalho Gomes e o ex-secretário municipal de administração Carlos Alberto Cutrim,
acusados de omitirem, de forma reiterada e intencional, pedidos de informação
encaminhados pela Defensoria Pública do Maranhão, o que configura conduta
contrária à legalidade e à lealdade às instituições, conforme a Lei de
Improbidade Administrativa. Os processos são referentes ao Mutirão Contra a
Corrupção.
“No caso dos autos, a DPE demonstrou o encaminhamento de ofícios
requisitando informações aos requeridos Alberto Carvalho Gomes e Carlos Alberto
Cutrim, Prefeito Municipal de Zé Doca e Secretário Municipal de Administração,
respectivamente, mas não obtiveram resposta (…) Oportunizada a defesa, os
promovidos, apesar de notificados e citados, não constituíram advogado, tendo
sido declarada sua revelia”, ressalta a sentença.
Na análise do Judiciário, “o Defensor Público ao se utilizar da
prerrogativa da requisição, permite e possibilita que o Estado cumpra o seu
dever constitucional de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos
necessitados, garantindo, dessa forma, o direito fundamental da pessoa
necessitada de acesso à justiça”.
“O hipossuficiente, muitas vezes, não tem conhecimento de onde buscar as
informações e documentos necessários para o exercício de seus direitos, muitas
vezes não tem como se deslocar até o órgão público para retirar pessoalmente
documentos que lhe dizem respeito ou para receber informações sobre seus
direitos ou mesmo, em alguns casos, compreender as informações que lhe são
passadas, para isso e por isso, o Estado paga para que alguém o faça: o
Defensor Público”, observa a Justiça.
Eles foram condenados a pagar a
multa civil de 05 (cinco) vezes o valor da remuneração percebidas pelos réus na
época dos fatos, enquanto eram Prefeito do Município de Zé Doca e Secretário
Municipal de Administração, acrescida de correção monetária, pelo INPC, e juros
moratórios de 1,0% ao mês, contados de hoje até a data do efetivo pagamento. O
valor da multa reverterá em favor do erário municipal. Estão, ainda, proibidos
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos. Eles
tiveram, ainda, os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos.
CONTRATAÇÕES
No outro caso, a ação julgada
foi contra o ex-prefeito Raimundo Nonato Sampaio, o qual teria realizado uma
série de contratações de servidores sem obediência dos ditames constitucionais
e legais, ou seja, sem a realização de concurso público. Narra que foram
centenas de contratações realizadas para as mais diversas funções, dentre elas,
professores, zeladores, vigilantes, advogados, digitadores, motorista,
nutricionista, psicólogo.
O Ministério Público sustentou
que as referidas contratações não visavam a atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, mas sim burlar a exigência de prévia aprovação
em concurso público para nomeações para cargos e empregos públicos. Quando
notificado, o réu apresentou manifestação, afirmando que as contratações de servidores
foram realizadas com base em lei municipal. Afirma que inexistiu prejuízo ao
erário, enriquecimento ilícito ou desrespeito aos princípios da Administração
Pública.
Consta nos autos diversos
documentos que comprovam que o Município de Zé Doca, durante o mandato do
Prefeito Raimundo Nonato Sampaio realizou a contratação irregular de inúmeros
servidores para trabalhar em órgão público, nas mais diversas funções
(professor, zelador, advogado, digitador, encanador, enfermeiro, etc.), sendo
que todas as contratações foram efetivadas sem concurso público.
“Há anexada uma recomendação na
qual o Ministério Público orienta a exoneração os servidores públicos
contratados em desacordo com as determinações constitucionais e legais, bem
como a realização de concurso público para o suprimento das necessidades de
serviço da Administração Pública Municipal. O referido documento mencionou
ainda a proibição do nepotismo no Serviço Público Municipal havendo recomendado
a exoneração imediata dos ocupantes de cargos comissionados ou funções
gratificadas que estejam em desacordo com a proibição”, relata a sentença.
E segue: “Não existem nos autos documentos que comprovem que as contratações
foram realizadas através de Lei municipal autorizando a contratação temporária
por tempo determinado, havendo juntado apenas uma Lei do ano de 2009, com
validade de apenas 01 anos, sendo que as contratações mencionadas nestes autos
se estendem até o ano de 2012”. Para a juíza, “é cediço que a contratação de servidores públicos sem o devido concurso,
viola os princípios da Administração Pública, tendo a Carta Constitucional
consagrado, em seu art. 37, princípios norteadores da Administração Pública,
abrangendo a Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
Ao final, decide julgar
procedente o pedido, condenando o requerido a: Pagar a multa civil de 05
(cinco) vezes o valor da remuneração percebida pelo réu em 2012, quando era
Prefeito do Município de Zé Doca, acrescida de correção monetária, pelo INPC, e
juros moratórios de 1,0% ao mês, contados de hoje até a data do efetivo
pagamento; Ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos. Raimundo Nonato Sampaio teve, ainda, os direitos políticos
suspensos pelo prazo de cinco anos.
(Da Asscom/TJMA)
Perturbação da ordem pública com um filhinho de papai aqui indo pro Mocambinho(desculpa a expressão -mas é a única.... Paredão do Cabaré)
ResponderExcluir¿¿¿¿¿Alguém faça alguma coisa cadê a mãe ou pai desse playboy?
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