Decisão unânime da 5ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o ex-prefeito do
município de Presidente Juscelino (a 229 km de Buriti/MA), José Carlos Vieira
Castro, a restituir a quantia de R$ 44.248,50 ao erário e pagar multa
equivalente a três vezes o salário que recebia quando ocupava o cargo, por ato
de improbidade administrativa.
O órgão colegiado manteve o
entendimento de primeira instância, na parte em que condenou o ex-prefeito à
suspensão de seus direitos políticos e proibição de contratar com o Poder
Público, ambas por cinco anos.
O relator do processo,
desembargador Ricardo Duailibe, ressaltou que a fragmentação de despesas e a
ausência de documentação comprobatória dos gastos efetuados pelo Município não
configuram mera irregularidade formal, pois tais condutas ocasionaram, sim,
dano efetivo ao erário.
“Não se pode permitir, em
tempos de necessário combate à corrupção e práticas de condutas ímprobas
inaceitáveis, que gestores aleguem desconhecimento de suas responsabilidades,
de normas legais e regimentais que orientam a aplicação e bom uso dos recursos
públicos, não podendo, portanto, o apelante deixar de ser responsabilizado
pelas irregularidades que macularam o exercício financeiro de 1999”, destacou
Duailibe.
O magistrado entendeu, porém, a
necessidade de adequar as sanções. Disse que os valores da fragmentação de
despesa, cujas contratações totalizaram R$ 117.826,97, não devem ser inclusos
no montante a ser restituído ao erário, que, pela decisão da Vara Única da
Comarca de Morros, seria de R$ 162.075,47.
O relator esclareceu que não
consta no processo qualquer alegação de que tais contratações – caracterizadas
pelo fracionamento de despesas – não teriam sido efetivamente prestadas,
tampouco que teria sido constatada irregularidade no procedimento de pagamento
das empresas, situações que resultariam na ocorrência de danos e, por
conseguinte, a penalidade de ressarcimento integral.
Duailibe concluiu que o ato de
improbidade concernente à fragmentação de despesas deve ocasionar apenas a
aplicação de multa. Desta forma, determinou a restituição ao erário da quantia
de R$ 44.248,50, bem como a aplicação de multa equivalente a três vezes o
salário de Castro quando era prefeito. No mais, manteve as condenações à suspensão
dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.
Os desembargadores Raimundo
Barros e José de Ribamar Castro também deram provimento parcial ao recurso do
ex-prefeito. (Processo nº 36151/2016 - Morros)
(Assessoria de Comunicação do TJMA)
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