Ex-prefeito Dr. Leonilson.
A contratação de servidor sem concurso público,
fora das situações excepcionais previstas na Constituição Federal, resultou na
suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, do ex-prefeito de
Pedreiras (a 294 km de Buriti/MA), LENOÍLSON PASSOS DA SILVA, que foi também
condenado a pagar multa civil de cinco vezes o valor da remuneração mensal que
recebia em 2009, quando exercia o cargo. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
O órgão composto por três desembargadores do TJMA
manteve a sentença do juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, da 1ª Vara da Comarca
de Pedreiras, que considerou ter havido ato de improbidade administrativa,
determinando que o valor da multa seja revertido em favor do erário municipal
e, ainda, proibindo o ex-prefeito de contratar com o Poder Público pelo período
de três anos.
O ex-gestor apelou ao Tribunal de Justiça, alegando
que não houve lesão ao erário, nem enriquecimento ilícito. Disse que as
contratações ocorreram com base no Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Pedreiras.
Na origem, o Ministério Público do Maranhão (MPMA)
ingressou com ação civil pública, expondo ter chegado ao seu conhecimento que
uma técnica de enfermagem foi admitida sem concurso público no ano de 1999,
tendo trabalhado na Prefeitura até junho de 2009, quando foi dispensada sem
motivo e sem receber seus direitos trabalhistas durante a gestão do então
prefeito.
O MPMA destaca que a contratação foi declarada nula
pela Justiça do Trabalho, em razão de lesão à norma da Constituição, motivo
pelo qual entendeu que o então prefeito cometeu ato de improbidade
administrativa.
O relator do recurso, desembargador Raimundo
Barros, frisou que o ingresso no serviço público, com o advento da Constituição
de 1988, ocorre por meio de concursos de provas e títulos, e pode haver de
forma excepcional a contratação por tempo determinado.
Barros lembrou que, no caso em debate, a contratada
exerceu suas funções de forma ilegal por, aproximadamente, dez anos. Em seu
entendimento, o ex-prefeito violou os princípios da legalidade, da
impessoalidade, da isonomia, entre outros.
Acrescentou que houve prejuízo aos cofres públicos,
pela condenação do Município ao pagamento de parcelas de FGTS, custas e
honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, que declarou nula a relação de
trabalho, pois o contrato foi realizado sem concurso público e também não se
enquadrou na hipótese excepcional de contratação temporária.
Os desembargadores Ricardo Duailibe e José de
Ribamar Castro também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito de
Pedreiras.
(Asscom/TJMA)