Os desembargadores da 2ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença do juiz
Ângelo Alencar dos Santos (1ª Vara de Açailândia), que condenou o ex-prefeito
do Município (a 670 km de Buriti), Jeová Alves de Sousa, por improbidade
administrativa.
A condenação inclui a suspensão
dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil
equivalente a 20 vezes o valor atualizado da remuneração do cargo, além da
proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos e benefícios
fiscais, pelo prazo de três anos.
Jeová Alves de Sousa foi
acionado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio de ação civil
pública, atribuindo ao ex-gestor municipal a prática de irregularidades
cometidas nos meses de janeiro, novembro e dezembro do exercício financeiro de
2003, quando exercia o cargo de prefeito.
De acordo com o MPMA, as contas
foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), sendo constatadas a
falta de retenção do Imposto sobre Serviços (ISS), contratação irregular de
pessoal, fragmentação indevida de despesas e inconsistência do balanço geral.
Em sua defesa, Jeová Alves de
Sousa alegou nulidade da sentença, afirmando que o Ministério Público descreveu
de forma genérica a acusação, o que inviabilizou seu direito de defesa. Apontou
também a inexistência de dolo em sua conduta, afirmando que não teria havido
lesão ao erário, nem prova do ato capaz de deixar de reter o ISS.
O relator do processo,
desembargador Guerreiro Júnior, rejeitou as alegações preliminares da defesa,
entendendo que não houve nenhum prejuízo ao exercício do direito de defesa do
ex-prefeito.
Quanto ao ato de improbidade, o
desembargador ressaltou que a sentença utilizou a vasta prova constante do
processo – inclusive documentos expedidos pelo TCE, somada à inércia do acusado
em desconstituir as razões e fatos a ele atribuídos.
O magistrado também não acatou
o argumento de aprovação das contas pela Câmara Municipal de Açailândia,
frisando que as irregularidades administrativas cometidas pelos gestores não
são alcançadas pelo julgamento feito pelo Legislativo Municipal, tratando-se de
julgamento político que não afasta a prerrogativa do Poder Judiciário em
conhecer qualquer lesão ou ameaça a direito.
“A existência de indícios de ilícitos administrativos apurados pelos
tribunais de Contas, como ocorre na espécie, pode dar ensejo à
responsabilização por meio de ação de improbidade, mesmo quando a Câmara
Municipal aprova as contas do prefeito, face à independência das instâncias” observou.
Guerreiro Júnior citou ainda
jurisprudências dos tribunais superiores e do TJMA para justificar a rejeição
das demais alegações da defesa. O voto do relator foi seguido pelas
desembargadoras Nelma Sarney e Ângela Salazar (substituta).
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