Sentenças assinadas pela juíza Denise Pedrosa
Torres, titular da 1ª vara da comarca de Zé Doca, condenam os ex-prefeito de
Araguanã (, José Uilson Silva Brito e o ex-presidente da Câmara de Vereadores de
Governador Newton Bello, Manoel Eufrásio Cardoso, à, respectivamente,
perda de cargo e inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de
cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação
civil do dano causado ao patrimônio público ou particular (Uilson), e suspensão
dos direitos políticos por 05 (cinco) anos (Eufrásio). A esse último a
magistrada imputou ainda a proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 03 (três)
anos.
As sentenças foram proferidas em Ação Penal
(Uilson) e Ação de Improbidade Administrativa (Eufrásio) movidas pelo
Ministério Público em desfavor dos ex-gestores.
CONVÊNIOS
Na Ação Penal (processo 1438-28.2014.8.10.0063) o
MPE denuncia o ex-prefeito de Araguanã pela não prestação de contas de recursos
recebidos através de convênios celebrados com o Governo do Estado. Segundo a
ação, no valor de R$ 350 mil (trezentos e cinquenta mil) e R$ 292.367,12
(duzentos e noventa e dois mil, trezentos e sessenta e sete reais e doze
centavos), tinham por fim a construção de casas populares, além da
complementação de ações desenvolvidas pelo Projeto Alvorada, ambos no
município.
Durante interrogatório em Juízo, o réu alegou que a
prestação de contas teria sido prejudicada em função de mandato eletivo conturbado,
com alguns afastamentos por parte da Câmara Municipal de Vereadores, o que
teria concorrido para a perda de diversos documentos necessários à prestação de
contas da sua gestão.
Classificando como inverossímil a justificativa do
réu, a juíza alerta para o fato do ex-gestor não haver juntado ao processo
provas documentais ou testemunhas que comprovassem o extravio de documentos
alegado, ou documento que comprovasse a prestação de contas do referido
convênio.
Pelo crime, a magistrada condena o réu à pena base
de 1 (um) ano e 01 (um) mês de detenção, pena essa diminuída em 06 (seis) meses
em função da confissão do ex-gestor, e finalmente revertida em pena de multa no
valor de vinte vezes o salário-mínimo vigente à época dos fatos.
DIVERSAS IRREGULARIDADES
Quanto ao ex-presidente da Câmara de Vereadores de
Governador Newton Bello, réu em Ação Civil por Ato de Improbidade
Administrativa (processo 1437-43.2014.8.10.0063), o MPE alega a desaprovação da
prestação de contas do ex-gestor, pelo que requer a condenação do réu.
Citando acórdão do TCE (Acórdão PL – TCE nº
1073/2011), a juíza ressalta as diversas irregularidades apontadas pelo órgão
(TCE) na prestação de contas do ex-gestor, a magistrada afirma que o ato de
improbidade administrativa por prejuízo ao erário encontra-se demonstrado nos
autos. “As provas dos autos demonstram
que o réu se omitiu do dever de prestar contas, não tendo ele apresentado, no
curso do processo, fundamentos que pudessem afastar uma possível condenação da
presente sentença condenatória, que bem demonstrou a sua conduta dolosa”,
frisa.
Na sentença, além da suspensão dos direitos
políticos e proibição de contratar com o Poder Público, a juíza condena o réu
ainda ao pagamento de multa civil no valor de 10 (dez) vezes a remuneração recebida
quando era Presidente da Câmara Municipal de Gov. Newton Bello e ressarcimento
integral do dano, em montante a ser apurado e atualizado em liquidação de
sentença.
(Asscom/TJMA)
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