Nessa onda de delações, onde estão apresentando
gravações como provas na justiça, entenda se gravar uma conversa é ou não
crime.
À medida que os meios de
comunicação ficam mais diversos e acessíveis para as tecnologias cotidianas, a
dúvida se gravar conversa é crime torna-se cada vez mais comum e mais
recorrente entre cidadãos comuns.
A questão é complexa, pois
envolve uma série de fatores: liberdade de expressão, direito à intimidade e à
privacidade, propriedade intelectual, legalidade e diversos outros fatores que
conflitam-se, desde princípios fundamentais do direito brasileiro até questões
jurídicas no que diz respeito à própria legitimidade de processos.
Entenda quais os fatores que
dão complexidade à questão e quando gravar conversa é crime ou simplesmente o
exercício de um direito:
Gravar uma conversa é crime?
Se você costuma pesquisar sobre
questões jurídicas, deve ter se acostumado com a resposta para esta pergunta,
que é idêntica à tantas outras: depende. Gravar conversa é crime em
determinadas situações e o exercício de direitos regulares em outras.
O que define o crime ou não é
absolutamente conceitual e depende de três aspectos básicos. Em primeiro lugar,
é necessário analisar se a conversa gravada pelo indivíduo é um diálogo no qual
ele próprio participa – se for, a regra é que a prática não seja criminosa.
Caso seja uma conversa de
terceiros, é necessário definir se havia uma autorização judicial para que ela
fosse gravada – dando licitude à conduta.
Em terceiro lugar, ainda, é
necessário interpretar a finalidade da gravação – em especial, se há intenção
de divulgação ou se há intenção de defender-se com a gravação, por exemplo.
DIFERENÇA ENTRE GRAVAÇÃO E
INTERCEPTAÇÃO
Entende-se, no direito, que
gravar conversa é crime quando a conversa é de terceiros e não há autorização
judicial para que o procedimento ocorra. A lei 9.296,
de 1996, define os procedimentos relativos à autorização para a gravação lícita
de conversas de terceiros.
Este tipo de gravação chama-se
interceptação lícita e pode ser utilizada como prova em processos e investigações.
Gravações podem ser utilizadas como provas judiciais em alguns casos, de acordo
com as circunstâncias observadas pelo juiz responsável. Não é uma garantia que
uma gravação pessoal deva ser aceita em um processo, pois sua legitimidade é
discutível.
INTERCEPTAÇÕES LÍCITAS E
ILÍCITAS
É a lei 9296 de
1996 que define a licitude de uma interceptação telefônica ou informática, de
qualquer natureza. A autorização que torna a interceptação lícita deve ser
concedida pelo juiz da ação principal sendo tratada em cada caso e deve
obedecer critérios que evitam a arbitrariedade de um magistrado durante uma
investigação.
Para uma autorização de
interceptação, deve haver indícios razoáveis de que a interceptação será
relevante para o processo e o fato sendo julgado deve apresentar possibilidade
de pena de reclusão (mais grave).
Além disso, só é legítima uma
interceptação de conversa em casos onde não há outros meios de produzir provas,
senão através desta interceptação. Não havendo estes requisitos e a emissão da
ordem judicial, gravar conversa é crime quando trata-se de conversas alheias.
Além disso, apenas autoridades
competentes podem solicitar a ordem e executá-la, como policiais envolvidos na
investigação em questão e representantes do Ministério Público que também façam
parte da investigação penal.
(Texto publicado no site Jusbrasil)