A 4ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença da 1ª
Vara de Paço do Lumiar, que suspendeu, pelo prazo de quatro anos, os direitos
políticos do ex-prefeito do Município de Paço do Lumiar, a 327 km de Buriti/MA,
Gilberto Aroso, por contratação de servidores
sem concurso público. Também foram mantidas as sanções de pagamento de
multa civil de 20 vezes a remuneração que recebia como prefeito e de proibição
de contratar com o Poder Público por três anos, determinadas na sentença da
juíza Jaqueline Caracas.
O ex-prefeito apelou ao TJMA, alegando inexistência
de ato de improbidade administrativa, em razão de ausência de dolo ou má-fé na
prática dos atos. Sustentou, ainda, ausência de prova de dano ao erário nos
autos. Por fim, considerou desproporcionais as penas a ele imputadas.
O desembargador Marcelino Everton (relator) disse
que, no caso, os princípios da legalidade e acessibilidade aos cargos públicos
foram lesionados. Explicou que a contratação nem sequer foi precedida de
processo seletivo simplificado, não se enquadrando nas hipóteses legais de
admissão em caráter temporário.
O relator frisou que a contratação sem concurso
público é ato nulo e enquadrado como improbidade administrativa. Ressaltou que
o Ministério Público ajuizou a ação com elementos de prova que atestam a
responsabilidade do ex-prefeito, na medida em que, descumprindo ordem judicial,
permitiu que servidores contratados ilegalmente continuassem a fazer parte do
quadro funcional do Município.
Marcelino Everton acrescentou que o ex-prefeito
limitou-se a alegar que o ato não caracterizaria improbidade. Destacou que não
ficou comprovada a urgência das contratações, sendo ilegais, pois desvirtuam o
instituto da contratação temporária.
Os desembargadores Paulo Velten e Jaime Ferreira de
Araujo também negaram provimento ao apelo do ex-prefeito.
(Da
Asscom/TJMA)