Sentenças assinadas pelo juiz
Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, titular da comarca de Humberto de
Campos, condenam os ex-prefeitos do município e de Santo Amaro do Maranhão
(termo), respectivamente, RAIMUNDO
NONATO DOS SANTOS (Humberto de Campos), FRANCISCO LISBOA DA SILVA e MANOEL
JAIME RODRIGUES DA CRUZ (Santo Amaro) por atos de improbidade
administrativa.
Entre as suspensões impostas ao
ex-gestor Raimundo Nonato, a suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos;
pagamento de multa civil de 25 (vinte e cinco) vezes o valor da remuneração
percebida pelo requerido no cargo de prefeito do município de Humberto de
Campos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios também pelo prazo de 03 (três) anos.
Já o ex-prefeito de Santo Amaro
Francisco Lisboa teve, entre as condenações determinadas na sentença, a
suspensão dos direitos políticos por 06 (seis) anos; ressarcimento integral do
dano causado ao erário no montante de R$ R$ 89.359,54 (oitenta e nove mil,
trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos); pagamento de multa
civil de mesmo valor (R$ 89.359,54) e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber incentivos ou benefícios fiscais por 05 (cinco) anos. A
indisponibilidade e bloqueio dos bens do ex-gestor até o limite de R$ 89.359,54
também é determinada na sentença.
Também ex-prefeito de Santo
Amaro, Manoel Jaime foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 03
(três) anos e pagamento de multa civil de 10 (dez) vezes o valor da remuneração
recebida pelo ex-prefeito Manoel Jaime quando da gestão à frente do município,
bem como proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 (três)
anos. Cabe ainda ao ex-gestor o ressarcimento integral do dano ao erário no
valor de R$ 150 mil (cento e cinquenta mil reais).
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
As sentenças do juiz atendem a
ações de improbidade administrativa movidas por Ministério Público do Maranhão
(Raimundo Nonato e Francisco Lisboa) e pelo município de Santo Amaro (Manoel
Jaime).
Na ação em desfavor de Raimundo
Nonato, a alegação de que o ex-prefeito teria negado informações e documentos
solicitados pela então vereadora Gardênia Saboia. Quanto a Francisco Lisboa, o
autor da ação aponta para a rejeição das contas referentes ao exercício de 2008
por parte do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
Já a ação em desfavor do
ex-prefeito Manoel Jaime, movida pelo Município de Santo Amaro do Maranhão, tem
por objeto o recebimento, por parte do ex-gestor, do valor de R$ 100 mil (cem
mil reais) da Secretaria de Estado de Infraestrutura, através de convênio
(Convênio nº 196/98), para execução de serviços de conservação e manutenção de
estradas vicinais no trecho Santo Amaro/Buriti Grosso. De acordo com a ação, “em virtude de irregularidades o município
estaria inadimplente perante o Estado do Maranhão”.
Os municípios de Humberto de Campos e de Santo
Amaro ficam localizados a 282 km e 250 km de Buriti/MA, respectivamente.