Domingos do Nascimento Almeida deixou de prestar
contas sobre a aplicação de verbas destinadas à educação
A partir de ação de improbidade proposta pelo
Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou
Domingos do Nascimento Almeida, ex-prefeito de Cajari (MA), município a 332 km
de Buriti/MA, por falta de transparência quanto à aplicação de recursos
públicos destinados à educação.
De acordo com o MPF, Domingos Almeida foi omisso na
prestação de contas dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), no ano de 2008.
Conforme sentença proferida pelo juiz federal da 6ª
Vara, é “perfeitamente censurável a
omissão do gestor que não cumpriu com sua obrigação de prestar contas, conforme
exigido em lei, deixando, portanto, de propiciar a efetiva transparência na
gestão de recursos públicos”.
Por isso, a Justiça Federal suspendeu os direitos
políticos de Domingos Almeida pelo prazo de cinco anos e o proibiu de contratar
com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, por três anos. O ex-gestor de Cajari foi condenado ainda a pagar
multa fixada no valor de R$ 10 mil.
O número do processo para consulta na JF/MA é
0042334-22.2012.4.01.3700.
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