Indenização por danos morais a ser paga pela ré é de R$ 300 mil
Em júri promovido pela vara
única da comarca de São Mateus do Mateus, a 297 km de Buriti/MA, no dia 03 de
maio, a ré LEIR COELHO DO VALE foi condenada a 24 anos e seis meses de reclusão
em regime fechado pela acusação de ser a mandante do homicídio que teve como
vítima o marido da acusada, Camilo Gonçalves de Carvalho. De acordo com a
sentença assinada pelo juiz Marco Aurélio Barrêto Marques, titular da unidade e
que presidiu o julgamento, a ré foi condenada ainda à indenização no valor de
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) “pelos danos morais sofridos, haja vista
que a vítima tinha 46 anos quando foi assassinada, deixando sete filhos que
sofreram a dor emocional e a perda do genitor”.
Conforme a denúncia, o crime
teria sido cometido na madrugada de 30 de março de 1995, no interior da
residência da vítima, no Povoado Limão, quando os acusados de executar o
homicídio, Agenor Pereira Rosa e Francisco de Assis da Silva, utilizando-se de
uma foice tipo lua de ferro (meio cruel) e de forma que impossibilitou a defesa
do ofendido, atingiram a vítima com os golpes que lhe causaram a morte. Consta
da denúncia que Leir teria contratado o crime, sob a promessa de recompensa aos
executores.
O júri integra a pauta de
julgamentos do Tribunal de Júri da Vara Única da Comarca de São Mateus do Maranhão.
Iniciada no último dia 15 de fevereiro de 2017 a pauta tem 07 (sete)
sessões designadas (15 e 22 de fevereiro; 03, 22 e 24 de maio; 21 e 22 de
agosto), quando serão julgados 09 (nove) réus, entre os quais acusados de
homicídio e tentativa de homicídio.
(Da Asscom)
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