Decreto que define critérios para que escolas
tenham ensino a distância foi publicado nesta sexta-feira (26)
Aulas do ensino básico poderão
ser dadas na modalidade à distância. O presidente Temer, em decreto assinado em
conjunto com o ministro da Educação, Mendonça Filho, autorizou que a educação
profissional e técnica de nível médio, educação de jovens e adultos (EJA) e
educação especial sejam feitas a distância. O decreto foi publicado hoje (26)
no Diário Oficial da União.
Além dessas modalidades, o
decreto também permite que o ensino fundamental e o ensino médio sejam feitos a
distância por estudantes que estejam impedidos, por motivo de saúde, de
acompanhar o ensino presencial; estejam no exterior; vivam em localidades que
não possuam rede regular de atendimento escolar presencial; sejam transferidos
compulsoriamente para regiões de difícil acesso, incluídas as missões
localizadas em regiões de fronteira; estejam em situação de privação de
liberdade; ou estejam matriculados nos anos finais do ensino fundamental
regular e estejam privadas da oferta de disciplinas obrigatórias do currículo
escolar.
Pelo decreto, caberá agora aos
estados, municípios e Distrito Federal autorizar o funcionamento desses cursos
e das instituições a distância.
Para a diretora da Federação
Nacional das Escolas Particulares (Fenep), Amábile Pacios, o decreto vai ajudar
na implementação da reforma do ensino médio. A reforma estabelece que os
estudantes possam escolher itinerários formativos e optar, ainda na escola, por
uma formação com ênfase em linguagens, matemática, ciências da natureza,
ciências humanas ou formação técnica. Municípios que não tenham a oferta de
cursos técnicos presenciais poderão ofertá-los a distância.
"Acredito que vai começar de
maneira tímida, mas uma coisa a gente pode atestar, os estudantes aprendem a
distância, eles já aprendem na internet, só falta dizer que o que aprendem,
vale. As escolas já estão debatendo isso", diz Amábile.
Ela acrescenta, no entanto, que o
contato com os professores não deve ser dispensado totalmente e é importante
também para o aprendizado. Como se trata de algo novo, será necessário buscar
novos caminhos. "A gente não conhece o caminho, não tem o mapa dessa
navegação. O risco que todo educador vai ressaltar é o de perder a aprendizagem
desse estudante pelo caminho, de não estar controlando o ritmo de aprendizagem
dele, isso para o professor é bem complicado."
ENSINO SUPERIOR
O decreto trata também do ensino
a distância no ensino superior e traz algumas mudanças. Agora uma instituição
privada de ensino superior poderá ser credenciada exclusivamente para oferta de
cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu (especializações e MBAs) na
modalidade a distância. Até então, a instituição deveria também ter algum curso
na modalidade presencial.
As instituições de ensino
superior privadas deverão solicitar credenciamento para a oferta de cursos na
modalidade a distância ao Ministério da Educação (MEC). Já as instituições de
ensino superior públicas dos sistemas federal, estaduais e distrital ainda não
credenciadas para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância ficam
automaticamente credenciadas, pelo prazo de cinco anos, contado do início da
oferta do primeiro curso de graduação nesta modalidade.
A oferta de programas de
pós-graduação stricto sensu (mestrados e doutorados) na
modalidade a distância ficará condicionada à recomendação da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
A abertura de polos de ensino
fica também mais flexível. As visitas do MEC para avaliação serão feitas na
sede da instituição. Antes era necessário que cada um dos polos fosse visitado
e isso poderia levar anos. A criação de polo fica condicionada ao desempenho da
instituição nas avaliações do MEC.
Para o presidente da Associação
Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), Janguiê Diniz, as
medidas são positivas. "Como a instituição podia ofertar cursos apenas
presenciais e não só a distância? Agora têm essa opção. Embora a maioria deva
seguir ofertando presencial e a distância. Acho que a filosofia desse decreto é
maior flexibilização da expansão com o objetivo primordial de cumprir o PNE
[Plano Nacional de Educação]", afirma Diniz que participa, em Gramado, do
10º Congresso Brasileiro de Educação Superior Particular (Cbesp).
Integrante do Conselho Nacional
de Educação (CNE), Luiz Roberto Curi esteve à frente das discussões sobre o
marco regulatório do ensino a distância no colegiado, publicado em 2016.
Ele explica que a intenção é que as instituições sejam avaliadas como um todo e
não mais separadamente com parâmetros distintos para educação presencial e para
educação à distância. Na avaliação dele, o decreto está em conformidade com o
marco.
"Nem resolução, nem decreto, nem facilitam, nem criam obstáculos.
Não se pode fazer uma resolução para criar obstáculos, acreditando que as
pessoas têm que se conter em um determinado aparato regulatório estreito e
também não pode ser caracterizado como algo que gere despacho. A educação a
distância passou a ser um projeto necessariamente vinculada à política
institucional", avalia.
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
A educação a distância cresce em
ritmo mais acelerado que a presencial. Os dados do último Censo da Educação
Superior, de 2015, mostram que enquanto o ensino presencial teve um crescimento
de 2,3% nas matrículas em 2015 em relação a 2014, o ensino a distância teve
expansão de 3,9%. Com isso, a educação a distância atinge a participação de
17,4% do total de matrículas da educação superior.
A rede privada concentra a maior
parte das matrículas na modalidade (1.265.359) o que representa 90,8% do total
de 1.393.752 registradas em 2015. Apesar do aumento de 23,1% no número de
concluintes do ensino a distância, índice maior que nos presenciais (9,4%),
muitos estudantes ainda deixam o curso sem concluí-lo. Nas instituições
privadas, a taxa de evasão nos cursos a distância é 35,2%, taxa superior a
evasão nos cursos presenciais, que é 27,9%.
(Da
Agência Brasil)