Antônio Joel Serejo
Tertulino,
conhecido como “Joel Lafaete”, foi condenado por não realizar licitação por
cinco vezes durante sua gestão na Casa.
O juiz José Pereira Lima Filho, titular da
comarca de Buriti, condenou o ex-presidente da Câmara de Vereadores do
Município, Antônio Joel Serejo Tertulino, conhecido como “Joel Lafaete”, a 15 (quinze) anos de detenção e 50
(trinta) dias-multa pelo crime de não realização de licitação por cinco vezes (concurso
material) quando presidente da Casa, no exercício financeiro de 2008. A pena de
reclusão deve ser cumprida em regime semiaberto, em Colônia Penal Agrícola. Na
sentença, o magistrado concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (16).
A sentença foi proferida em Ação Penal movida pelo
Ministério Público Estadual em desfavor do réu (Processo nº 409-32.2013.8.10.0077).
Segundo o MP, o réu “na qualidade de Presidente e ordenador de
despesas, efetuou gastos com o erário público sem obediência as normas
constitucionais e legais que impõem a prévia realização de procedimento”.
Os fatos criminosos indicados na denúncia são os seguintes:
a) “(...) o denunciado contratou
Raimundo Pinheiro Júnior como assessor jurídico, pagando-o a quantia de R$
30.000,00 (trinta mil reais), sem, no entanto, obedecer às formalidades legais,
uma vez que não houve processo formal, publicação oficial, tampouco fundamento
legal (...)”;
b) “(...) da mesma forma, contratou o
contador Jurandy Viegas Almeida como contador, pagando-o, R$ 25.328,16 (vinte e
cinco mil reais, trezentos e vinte e oito mil reais e dezesseis centavos),
mediante dispensa irregular de licitação, já que não houve processo formal,
publicação oficial ou fundamento legal”;
c) “(...) o acusado alegou veículo
GM/Corsa Hatch, placa HPR 2407, ano 2003, por R$ 14.000,00 (quatorze ml reais),
valor este pago a Robert M. de Almeida, sem licitação, sem procedimento formal
de dispensa, ausente publicação oficial e, ainda, sem apresentar documentos do
referido veículo e de seu proprietário”;
d) “(...) o denunciado contratou a
construtora Centro de Peritoró Ltda, pagando a esta o valor de R$ 90.131,90
(noventa mil, cento e trinta e um reais e noventa centavos), sem contrato
formal, sem licitação, sem documentação da empresa, sem regularidade fiscal
para contratar com o poder público e sem projeto básico e planilha de custos”;
e) “(...) adquiriu R$ 40.669,00 em
material de consumo, sem licitação e sem processo formal de dispensa de uma
empresa Educ. Comércio e Publicidade Ltda”;
f) “(...) o agente delituoso reteve a
quantia de R$ 3.024,76 (três mil e vinte e quatro reais e setenta e seis
centavos), uma vez que se tratava de valor pertencente ao ISS, mas deixou de
repassá-los aos cofres municipais, apropriando-se indevidamente deste
dinheiro”.
Para o juiz, a materialidade dos crimes licitatórios
está demonstrada nos autos: “foram
realizadas aquisições diretas durante dois anos, mas apenas cinco condutas
foram individualizadas na denúncia e comprovadas nos autos, quais sejam: a) R$
30.000,00 (trinta mil reais) com advocacia; b) R$ 25.328,16 (vinte e cinco mil
reais, trezentos e vinte e oito mil reais e dezesseis centavos), com
contadoria; c) R$ 14.000,00 (quatorze ml reais), com aluguel de veículo; d) R$ 90.131,90
(noventa mil, cento e trinta e um reais e noventa centavos) com uma
construtora; e) R$ 40.669,00 (quarenta mil e seiscentos e sessenta e nove
reais) em material de consumo, sem licitação e sem processo formal de dispensa
de uma empresa Educ. Comércio e Publicidade Ltda”.
“... A denúncia [de delitos
licitatórios] é manifestamente
procedente. Aponto que a autoria é indiscutível. É incontroverso nos autos que
o réu exercia cargo público eletivo (vereador), sendo chefe do Poder
Legislativo do Município de Buriti durante dois anos. O acusado, inclusive,
afirmou em juízo que não realizou nenhum procedimento licitatório. Este aspecto
é destacado: não foi realizada licitação, nem qualquer outro procedimento
administrativo para justificar a dispensa ou inexigibilidade da licitação
durante a gestão do réu, que durou dois anos.”, afirma José Lima em
decisão.
Já
o crime de apropriação ou do desvio do valor de R$ 3.024,76 em benefício do réu
ou de terceiro não ficou comprovado. O crime tributário também não restou
materializado. “Neste ponto, o relatório
do TCE, por si só, não é suficiente para comprovar a ausência de arrecadação.”,
afirmou o juiz na decisão.
DESPREZO PELA
COISA PÚBLICA
Discorrendo sobre a ignorância das leis alegada
pelo réu em sua defesa, o juiz afirma que a declaração demonstra o desprezo do
agente pela coisa pública, apesar de o réu ter exercido a Presidência da Casa
Legislativa de Buriti logo em seu primeiro, e mesmo assim afirmou “não saber de nada” quanto às imputações,
além de “desconhecer a existência de
licitação”. Joel Lafaete ainda pôs a culpa em seus assessores e no seu contador
Jurandy Viegas Almeida.
Durante seus dois anos à frente da
Câmara Municipal não foi realizado nenhum procedimento licitatório, informação
que para juiz é “reveladora do nível de administração da coisa pública
no âmbito do legislativo municipal durante a gestão do imputado”. “Não foi instaurado sequer procedimento
administrativo para justificar a dispensa ou inexigibilidade de procedimento
licitatório, não houve publicação do contrato, etc.”, diz a decisão.
A íntegra da sentença encontra-se publicada às
páginas 589 a 593 da edição de nº 83/2017 do Diário da Justiça Eletrônico,
publicado neste 16/05/2017.
VEJA A PARTE FINAL DA SENTENÇA
ABAIXO:
Aliandro, sou a favor de tudo que meu redator publica em relação aos políticos de meu buriti. Mais vamos publicar tambem coisas inregares sobre o sindicato dos funcionários municipais, sobre o sindicato dos trabalhadores rurais
ResponderExcluirEle não posta nada a desfavor do prefeitinho dele muito menos do sindicato. Esse blog é partidário só quem é doido que não percebe.
ExcluirAliandro
ResponderExcluiraproveitando par perguntar aos gestores da Caema..Cadê a água das torneiras?O q está acontecendo?E o sinal da Tim alguém sabe o porquê fo descaso geral¿》》》《
Oi força ai pra família Lafaete.
ResponderExcluirEsses políticos quando estão de posse do dinheiro público achão que podem fazer o que bem entender, ai está a resposta...
ResponderExcluirFoi o Cabé, Joel e quem será o próximo da vez? será o Cesar Alvim e depois dele virá os próximos...se cuida LAUDELINO E JORGE DO SINDICATO.
ResponderExcluirJorge do Sindicato gasta numa campanha de vereador igual a de um candidato a prefeito, sr. redator vamos ficar de olho nos sindicatos porque a corrupção é tamanha, o dos trabalhadores rurais têm fornecido muita "lenha" para acendar a "chama" da política e eleger três vereadores, vamos ficar de olho e denunciar esses corrúptos.
ResponderExcluirDá Em Nada Isso.
ResponderExcluirJoel compra uma corda pra ti enfoca que as coisa vai pegar pra te bandido
ResponderExcluirPrecisa comprar corda não!! Pois ele já tem kkkkk Só que para armar rede e se deitar. Só de BOA 😎🌄☕
ExcluirEstava custando a baixaria, chamar os outros de bandido, como se todos são uns santos, cuidado com a lingua
ResponderExcluirPessoal esse Robert M Almeida não é o Robert Almeida? E Raimundo pinheiro Junior não é o doutror junior? Por favor me tire essa dúvida.
ResponderExcluirGrande merda o Robert Almeida trocaram seis por meia dúzia.
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