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EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE BURITI É CONDENADO A 15 ANOS DE DETENÇÃO

Antônio Joel Serejo Tertulino, conhecido como “Joel Lafaete”, foi condenado por não realizar licitação por cinco vezes durante sua gestão na Casa.
 O juiz José Pereira Lima Filho, titular da comarca de Buriti, condenou o ex-presidente da Câmara de Vereadores do Município, Antônio Joel Serejo Tertulino, conhecido como “Joel Lafaete”, a 15 (quinze) anos de detenção e 50 (trinta) dias-multa pelo crime de não realização de licitação por cinco vezes (concurso material) quando presidente da Casa, no exercício financeiro de 2008. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime semiaberto, em Colônia Penal Agrícola. Na sentença, o magistrado concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. Decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (16).
A sentença foi proferida em Ação Penal movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor do réu (Processo nº 409-32.2013.8.10.0077). Segundo o MP, o réu “na qualidade de Presidente e ordenador de despesas, efetuou gastos com o erário público sem obediência as normas constitucionais e legais que impõem a prévia realização de procedimento”. Os fatos criminosos indicados na denúncia são os seguintes:
a) “(...) o denunciado contratou Raimundo Pinheiro Júnior como assessor jurídico, pagando-o a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem, no entanto, obedecer às formalidades legais, uma vez que não houve processo formal, publicação oficial, tampouco fundamento legal (...)”;
b) “(...) da mesma forma, contratou o contador Jurandy Viegas Almeida como contador, pagando-o, R$ 25.328,16 (vinte e cinco mil reais, trezentos e vinte e oito mil reais e dezesseis centavos), mediante dispensa irregular de licitação, já que não houve processo formal, publicação oficial ou fundamento legal”;
c) “(...) o acusado alegou veículo GM/Corsa Hatch, placa HPR 2407, ano 2003, por R$ 14.000,00 (quatorze ml reais), valor este pago a Robert M. de Almeida, sem licitação, sem procedimento formal de dispensa, ausente publicação oficial e, ainda, sem apresentar documentos do referido veículo e de seu proprietário”;
d) “(...) o denunciado contratou a construtora Centro de Peritoró Ltda, pagando a esta o valor de R$ 90.131,90 (noventa mil, cento e trinta e um reais e noventa centavos), sem contrato formal, sem licitação, sem documentação da empresa, sem regularidade fiscal para contratar com o poder público e sem projeto básico e planilha de custos”;
e) “(...) adquiriu R$ 40.669,00 em material de consumo, sem licitação e sem processo formal de dispensa de uma empresa Educ. Comércio e Publicidade Ltda”;
f) “(...) o agente delituoso reteve a quantia de R$ 3.024,76 (três mil e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos), uma vez que se tratava de valor pertencente ao ISS, mas deixou de repassá-los aos cofres municipais, apropriando-se indevidamente deste dinheiro”.
Para o juiz, a materialidade dos crimes licitatórios está demonstrada nos autos: “foram realizadas aquisições diretas durante dois anos, mas apenas cinco condutas foram individualizadas na denúncia e comprovadas nos autos, quais sejam: a) R$ 30.000,00 (trinta mil reais) com advocacia; b) R$ 25.328,16 (vinte e cinco mil reais, trezentos e vinte e oito mil reais e dezesseis centavos), com contadoria; c) R$ 14.000,00 (quatorze ml reais), com aluguel de veículo; d) R$ 90.131,90 (noventa mil, cento e trinta e um reais e noventa centavos) com uma construtora; e) R$ 40.669,00 (quarenta mil e seiscentos e sessenta e nove reais) em material de consumo, sem licitação e sem processo formal de dispensa de uma empresa Educ. Comércio e Publicidade Ltda”.
“... A denúncia [de delitos licitatórios] é manifestamente procedente. Aponto que a autoria é indiscutível. É incontroverso nos autos que o réu exercia cargo público eletivo (vereador), sendo chefe do Poder Legislativo do Município de Buriti durante dois anos. O acusado, inclusive, afirmou em juízo que não realizou nenhum procedimento licitatório. Este aspecto é destacado: não foi realizada licitação, nem qualquer outro procedimento administrativo para justificar a dispensa ou inexigibilidade da licitação durante a gestão do réu, que durou dois anos.”, afirma José Lima em decisão.
Já o crime de apropriação ou do desvio do valor de R$ 3.024,76 em benefício do réu ou de terceiro não ficou comprovado. O crime tributário também não restou materializado. “Neste ponto, o relatório do TCE, por si só, não é suficiente para comprovar a ausência de arrecadação.”, afirmou o juiz na decisão.
DESPREZO PELA COISA PÚBLICA
Discorrendo sobre a ignorância das leis alegada pelo réu em sua defesa, o juiz afirma que a declaração demonstra o desprezo do agente pela coisa pública, apesar de o réu ter exercido a Presidência da Casa Legislativa de Buriti logo em seu primeiro, e mesmo assim afirmou “não saber de nada” quanto às imputações, além de “desconhecer a existência de licitação”. Joel Lafaete ainda pôs a culpa em seus assessores e no seu contador Jurandy Viegas Almeida.
Durante seus dois anos à frente da Câmara Municipal não foi realizado nenhum procedimento licitatório, informação que para juiz é reveladora do nível de administração da coisa pública no âmbito do legislativo municipal durante a gestão do imputado”.Não foi instaurado sequer procedimento administrativo para justificar a dispensa ou inexigibilidade de procedimento licitatório, não houve publicação do contrato, etc.”, diz a decisão.
A íntegra da sentença encontra-se publicada às páginas 589 a 593 da edição de nº 83/2017 do Diário da Justiça Eletrônico, publicado neste 16/05/2017.

VEJA A PARTE FINAL DA SENTENÇA ABAIXO:

13 Comentários

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  1. Aliandro, sou a favor de tudo que meu redator publica em relação aos políticos de meu buriti. Mais vamos publicar tambem coisas inregares sobre o sindicato dos funcionários municipais, sobre o sindicato dos trabalhadores rurais

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    1. Ele não posta nada a desfavor do prefeitinho dele muito menos do sindicato. Esse blog é partidário só quem é doido que não percebe.

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  2. Aliandro
    aproveitando par perguntar aos gestores da Caema..Cadê a água das torneiras?O q está acontecendo?E o sinal da Tim alguém sabe o porquê fo descaso geral¿》》》《

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  3. Esses políticos quando estão de posse do dinheiro público achão que podem fazer o que bem entender, ai está a resposta...

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  4. Foi o Cabé, Joel e quem será o próximo da vez? será o Cesar Alvim e depois dele virá os próximos...se cuida LAUDELINO E JORGE DO SINDICATO.

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  5. Jorge do Sindicato gasta numa campanha de vereador igual a de um candidato a prefeito, sr. redator vamos ficar de olho nos sindicatos porque a corrupção é tamanha, o dos trabalhadores rurais têm fornecido muita "lenha" para acendar a "chama" da política e eleger três vereadores, vamos ficar de olho e denunciar esses corrúptos.

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  6. Joel compra uma corda pra ti enfoca que as coisa vai pegar pra te bandido

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    1. Precisa comprar corda não!! Pois ele já tem kkkkk Só que para armar rede e se deitar. Só de BOA 😎🌄☕

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  7. Estava custando a baixaria, chamar os outros de bandido, como se todos são uns santos, cuidado com a lingua

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  8. Pessoal esse Robert M Almeida não é o Robert Almeida? E Raimundo pinheiro Junior não é o doutror junior? Por favor me tire essa dúvida.

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    1. Grande merda o Robert Almeida trocaram seis por meia dúzia.

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