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EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE TURIAÇU É ACIONADO JUDICIAL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Conduta do ex-gestor também configura crime previsto na Lei de Licitações.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Turiaçu, município a 580 km de Buriti/MA, ingressou, em 26 de abril, com uma Ação Civil Pública contra Valdenor Ferreira Rabelo Filho, ex-presidente da Câmara Municipal. Entre 2009 e 2012, o ex-gestor realizou diversas aquisições e contratações por meio de procedimentos licitatórios irregulares. O total gasto chega a R$ 232.386,55.
De acordo com o TCE-MA, os procedimentos licitatórios encaminhados à corte de contas “foram realizados com o propósito de atender à necessidade da defesa, portanto, caracteriza a mera simulação em momento posterior à realização das respectivas despesas”. Entre as irregularidades encontradas estão a ausência de comprovação de pesquisa de mercado, falta de assinatura dos licitantes nas propostas e não comprovação da publicação do termo resumido de contrato na imprensa oficial.
Dessa forma, a prestação de contas apresentada por Valdenor Rabelo Filho no exercício financeiro de 2009 foi considerada irregular, conforme o Acórdão n° 925/2014.
Para o promotor de Justiça Thiago Lima Aguiar, a conduta do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Turiaçu viola os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, caracterizando ato de improbidade administrativa que causaram danos ao erário.
Em caso de condenação, o ex-gestor estará sujeito ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
CRIME
Além da Ação Civil Pública, o Ministério Público do Maranhão também ingressou com uma Denúncia, na esfera penal, contra Valdenor Ferreira Rabelo Filho. O ex-gestor teria cometido o crime previsto no artigo 90 da Lei de Licitações (8666/93): “Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”.
A pena prevista para o crime é de detenção de dois a quatro anos, além de multa.

(Com informações da CCOM/MPMA)

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