Conduta do ex-gestor também configura crime
previsto na Lei de Licitações.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Turiaçu,
município a 580 km de Buriti/MA, ingressou, em 26 de abril, com uma Ação Civil
Pública contra Valdenor Ferreira Rabelo Filho, ex-presidente da Câmara
Municipal. Entre 2009 e 2012, o ex-gestor realizou diversas aquisições e
contratações por meio de procedimentos licitatórios irregulares. O total gasto
chega a R$ 232.386,55.
De acordo com o TCE-MA, os procedimentos
licitatórios encaminhados à corte de contas “foram realizados com o propósito
de atender à necessidade da defesa, portanto, caracteriza a mera simulação em
momento posterior à realização das respectivas despesas”. Entre as
irregularidades encontradas estão a ausência de comprovação de pesquisa de
mercado, falta de assinatura dos licitantes nas propostas e não comprovação da
publicação do termo resumido de contrato na imprensa oficial.
Dessa forma, a prestação de contas apresentada por
Valdenor Rabelo Filho no exercício financeiro de 2009 foi considerada
irregular, conforme o Acórdão n° 925/2014.
Para o promotor de Justiça Thiago Lima Aguiar, a
conduta do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Turiaçu viola os princípios
constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, caracterizando ato de
improbidade administrativa que causaram danos ao erário.
Em caso de condenação, o ex-gestor estará sujeito
ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do
dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo
de cinco anos.
CRIME
Além da Ação Civil Pública, o Ministério Público do
Maranhão também ingressou com uma Denúncia, na esfera penal, contra Valdenor
Ferreira Rabelo Filho. O ex-gestor teria cometido o crime previsto no artigo 90
da Lei de Licitações (8666/93): “Frustrar
ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter
competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou
para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”.
A pena prevista para o crime é de detenção de dois
a quatro anos, além de multa.
(Com informações da CCOM/MPMA)