Como medida
cautelar foi solicitada a indisponibilidade dos bens do réu.
Consta na ação que o Tribunal de Contas do Estado
(TCE) condenou as contas da Câmara de Vereadores por diversas irregularidades,
entre as quais inexistência de lei que cria o plano de carreiras, cargos e
salários da Câmara; irregularidades em processos licitatórios; inexistência de
inventário de bens imóveis próprios da Câmara ou locados; despesas efetuadas acima
do repasse recebido pela casa; subsídio pago ao chefe do Poder Legislativo
acima do teto constitucional; gastos com folha de pagamento acima do limite
constitucional; e decretos de abertura de créditos adicionais assinados pelo
presidente da Câmara e não pelo prefeito.
“O requerido, na condição de presidente da Câmara
de Vereadores, responsável pela prestação de contas do exercício de 2010,
deixou de observar disposições constitucionais e infraconstitucionais, violando
os princípios da administração, notadamente o da legalidade”, afirmou o
promotor, na ação.
PEDIDOS
O MPMA requereu a indisponibilidade dos bens de
Raimundo José Rêgo Amaral até o montante de R$ 122.586,93, como forma de
garantir o ressarcimento ao erário.
Solicitou também a condenação do ex-vereador
conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas
penalidades previstas incluem a perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil de até três
vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
(Da
CCOM-MPMA)
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