SOMENTE EM 2017, JOSÉ MARTINHO JÁ FOI ACIONADO
QUATRO VEZES POR IRREGULARIDADES EM CONVÊNIOS.
O
Ministério Público do Maranhão ingressou, em abril, com mais duas ações civis
públicas para decretação da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito
de Cantanhede (207 km de Buriti/MA), José Martinho dos Santos Barros. Com
estas, somente em 2017, já foram ajuizadas quatro ações contra o ex-gestor
devido a irregularidades na efetivação de convênios firmados pelo Município de
Cantanhede com o Governo do Estado, na época em que o acionado exercia o cargo,
nos anos de 2012 e 2013.
Nestas
duas últimas ações, formuladas pelo promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, o
Ministério Público objetiva o ressarcimento ao erário do valor de R$
444.558,21, que é o montante desviado em dois convênios: o 105/2012, firmado
com o Estado, por meio do extinto Departamento Estadual de Infraestrutura e
Transporte (Deint), no valor de R$ 421.053,00, e o 325/2013, firmado com a
Secretaria de Estado das Cidades, no valor de R$ 702.523,00.
Ambos
os convênios, tinham o objetivo de executar serviços de pavimentação de vias
urbanas em Cantanhede. No primeiro convênio, o Município recebeu R$ 400.000 de
recursos do estado e deveria entrar com a contrapartida no valor de R$
21.053,00. Devido a várias irregularidades na efetivação do contrato, a
prestação de contas foi reprovada. A própria Secretaria de Estado da Infraestrutura
notificou o Município para regularizar a inadimplência, mas não foi atendida.
No
outro convênio, foi repassado pelo Estado o valor de R$ 33.453,52,
correspondente a 5% do contrato. Como o ex-gestor não apresentou o projeto
básico para execução dos serviços, a Secretaria de Cidades o notificou para
devolver o recurso recebido. Em ofício encaminhado à Promotoria de Cantanhede,
a Secretaria informou que o Município não se manifestou sobre a notificação e o
que o valor atualizado do débito é de R$ 44.558,21
PENALIDADES
Além
dos pedidos de liminares para decretação da indisponibilidade dos bens do
ex-prefeito, que somados atingem a quantia de R$ 444.558,21, o Ministério
Público pede a condenação do réu de acordo com o artigo 12, inciso II, da
Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), cujas penalidades
previstas são ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos
direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
(Da CCOM-MPMA)
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