Manoel Mariano de Sousa deixou de prestar contas
sobre a aplicação de mais de R$ 300 mil em recursos com destino à educação
A partir de ação de improbidade proposta pelo
Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou
Manoel Mariano de Sousa, ex-prefeito de Barra do Corda/MA, a 420 km de Buriti/MA, por não promover a efetiva transparência na
gestão de recursos públicos destinados à educação.
Segundo o MPF, Manoel Mariano deixou de prestar
contas sobre a aplicação de R$ 331.650,00 em verbas federais repassadas pelo
Fundo Nacional da Educação (FNDE), no exercício de 2010/2012, por meio do
Programa Nacional de Transporte Escolar – Caminho da Escola.
De acordo com o juiz federal da 5ª Vara, “todo
aquele que gere dinheiro ou administra bens públicos tem o dever de prestar
contas”, conforme texto da sentença. E continuou: “a omissão do dever de prestar contas, assim, é por si mesma danosa ao
patrimônio público, que exige transparência nas contas públicas”.
Dessa forma, a Justiça Federal suspendeu os
direitos políticos de Manoel Mariano pelo prazo de três anos e o proibiu de
contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta
ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo mesmo período. Além disso, o ex-prefeito de Barra do Corda
foi condenado a pagar multa civil no valor de três vezes a última remuneração
recebida.
(Da
Asscom/MPF-MA)
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