FNDE transferiu R$ 389,8 milhões a entes
federativos de todo o país
A terceira parcela de 2017 do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do
Escolar (Pnate) estará disponível nas contas correntes de municípios, estados e
do Distrito Federal a partir desta sexta-feira, dia 5. Responsável pelos
repasses, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia
vinculada ao MEC, transferiu R$ 389,8 milhões a entes federativos de todo o
Brasil na última quarta-feira (3).
Para apoiar a alimentação escolar de estudantes da
educação básica, o FNDE repassou R$ 335,2 milhões. No caso do transporte de
alunos residentes em áreas rurais às escolas públicas de ensino básico, foram
transferidos R$ 54,6 milhões. O montante transferido a cada beneficiário pode
ser conferido no portal eletrônico do FNDE, em Liberação de recursos.
Neste ano, os valores repassados pelo Pnae tiveram
um reajuste, após sete anos sem aumento do per capita. Para os alunos dos
ensinos fundamental e médio regular, por exemplo, que representam 71% dos
atendidos pelo programa, o reajuste ficou em 20%. O acréscimo no valor per
capita vai injetar mais R$ 465 milhões, somente este ano, na alimentação
escolar dos alunos das redes públicas. Com isso, o orçamento do Pnae para 2017
chega a R$ 4,15 bilhões.
Os recursos do programa são liberados em dez
parcelas, de forma a cobrir os 200 dias do ano letivo da educação básica. As
secretarias da educação, que são responsáveis pelas redes de ensino, recebem os
valores e operam a alimentação escolar.
São atendidos pelo Pnae os alunos de toda a
educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação
de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em
entidades comunitárias (conveniadas com o poder público). Um mínimo de 30% dos
recursos transferidos deve ser utilizado na compra de produtos da agricultura familiar.
TRANSPORTE – O Programa Nacional de Apoio ao
Transporte do Escolar (Pnate) repassa recursos, também em dez parcelas, a
estados e municípios com estudantes da educação básica residentes na zona
rural. A transferência é automática, sem necessidade de convênio, e os recursos
devem ser utilizados no custeio de despesas diversas, como consertos mecânicos,
compra de combustível ou terceirização do serviço de transporte escolar.
(Da Asscom/ FNDE)
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