SEGUE ABAIXO ÍNTEGRA DA NOTA DE CONVOCAÇÃO
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente Edital, o Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, AGRICULTORES
E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BURITI – MA, alicerçado no Estatuto Social e
Regimento Eleitoral, CONVOCA todos
os associados e associadas em pleno gozo dos seus direitos sociais, a
participar das eleições dos membros da
Diretoria e Conselho Fiscal (efetivos e suplentes) do supracitado Sindicato,
que serão realizadas no dia 15 de Julho
de 2017, em primeira convocação, ou no dia 05 de agosto de 2017, nos mesmos
horários e locais de votação, nas hipóteses de empate entre as chapas concorrentes
ou insuficiência de quórum. As votações, diretas e secretas, terão início às 08:00
horas e término às 16:00 em todas as Seções
Eleitorais, que serão instaladas na sede e delegacias sindicais, podendo
ocorrer a junção entre sessões, mediante a necessidade identificada pela
Comissão Eleitoral. QUE serão instaladas da seguinte forma:
1
– Unidade Integrada Inácia Vaz
2
– Delegacia Sindical do Povoado Conceição
3
- Delegacia Sindical do Povoado Vila Pitombeira
4
- Delegacia Sindical do Povoado Mocambinho
5
- Delegacia Sindical do Povoado Laranjeira
6
- Delegacia Sindical do Povoado Saquinho
7
- Delegacia Sindical do Povoado Alegre
8
- Delegacia Sindical do Povoado Cacimba do Boi
9
- Delegacia Sindical do Povoado Sanharão
10
- Delegacia Sindical do Povoado Todos os Santos
11
- Delegacia Sindical do Povoado Barro Branco
12
- Delegacia Sindical do Povoado Currais
13
- Delegacia Sindical do Povoado Barra Nova
14
- Delegacia Sindical do Povoado Carranca
15
- Delegacia Sindical do Povoado Pé da Ladeira
16
- Delegacia Sindical do Povoado Olho D’água
O prazo para requerer registros de chapas
será de 08 dias úteis após a data de publicação deste Edital, dias 17 de maio a
26 de maio de 2017, e de 02 dias úteis para apresentação de impugnações após a
publicação da ata da relação nominal das chapas inscritas. O pedido de registro
de chapa deverá ser assinado por candidato que a integre, encaminhado através
de requerimento em 02 (duas) vias à Comissão Eleitoral, que fornecerá recibo da
documentação apresentada, e deve ser instruído com:
a)
Ficha de qualificação do candidato por este assinada e contendo seu nome completo,
estado civil, data de nascimento, CPF, Título Eleitoral, naturalidade, filiação,
copia de documentos de identificação nacional, endereço atual e anterior, número
de matricula social, NIT e tempo de atividade como trabalhador ou trabalhadora rural
no município de Buriti-MA;
b)
Cópia da Carteira Sindical;
c)
Cópia de documentação de Identificação, CPF e Título Eleitoral;
d)
Cópia do recibo de quitação sindical;
e)
Cópia da DAP de cada diretor
Durante o processo eleitoral, a Comissão
eleitoral funcionará em uma sala na sede do STTR de Buriti-MA, situado na Rua Santa
Helena, Centro. Das 08: 00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.
Buriti-MA, 15 de Maio de 2017.
Antônio Ferreira Viana
Presidente do STTR de Buriti-MA
Vereadores e vice-prefeito continuam exercendo suas funções dentro do sindicato mesmo após assumirem cargos públicos. Isso pode, Arnaldo? Pode sim! Estamos em Buriti. Quem não pode acumular cargos públicos são professores que, mesmo exercendo ativamente sua carga horária, agora estão respondendo a processo administrativo.
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