Em fevereiro de 2017, o Estado do Maranhão pediu a suspensão da liminar
que determinou a suspensão de novos desmatamentos na região pela empresa Suzano.
Desflorestamento
para carvoejamento e monocultivo da soja e eucalipto em Buriti/MA. Foto: Fórum
Carajás, Set/2016.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter
liminar, concedida a partir de ação proposta pelo Ministério Público Federal no
Maranhão (MPF/MA), que proibiu a Suzano Papel e Celulose S.A de realizar novos
desmatamentos para cultivo de eucalipto na região do Baixo Parnaíba, no
Maranhão, por conta dos impactos ambientais provocados no local. A liminar
havia sido expedida em 2016 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
e ressalvou a manutenção dos plantios já existentes.
Além da interrupção do processo de desmatamento do
cerrado maranhense, o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) deveria
fiscalizar a execução das medidas impostas à Suzano e o Estado do Maranhão
deveria suspender a licença de operação caso a Suzano não cumprisse as
determinações. Uma multa diária no valor de R$ 50 mil seria aplicada em caso de
descumprimento da decisão.
Em fevereiro de 2017, o Estado do Maranhão requereu
a suspensão da liminar, alegando risco ao interesse público por grave lesão à
ordem e à economia pública e questionando a veracidade e o rigor técnico do
relatório de pesquisa elaborado por professores e acadêmicos da Universidade
Federal do Maranhão (UFMA) “ligados
unicamente às áreas de antropologia e ciências sociais”, apontando, ainda,
ausência de contemporaneidade por ser referente a 2011.
De acordo com a decisão, o atendimento ao pedido
formulado pelo Estado do Maranhão “representaria
dano inverso, configurando lesão ao meio ambiente, como demonstra o
requerimento do Maranhão para migrar do polo passivo para o ativo da ação civil
pública”. Assim, o pedido foi negado pelo STF e a liminar que proibiu a
realização de novos desmatamentos na região do Baixo Parnaíba pela empresa
Suzano continua mantida.
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