A 5ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença do Juízo da vara única da
Comarca de Santa Rita, a 244 km de Buriti/MA, que deferiu liminar determinando
a indisponibilidade e bloqueio dos bens do ex-prefeito do município, Antonio
Cândido Ribeiro, excluindo apenas os bens impenhoráveis.
O Ministério Público do
Maranhão (MPMA) ingressou com ação civil pública, por ato de improbidade
administrativa, contra o então prefeito, duas servidoras municipais, uma
construtora e seu sócio-diretor, pelo fato de a administração municipal de
Santa Rita ter realizado licitação para contratar empresa para prestação de
serviços de locação de máquinas pesadas, no valor de R$ 1.228.680,00, em
processo considerado com vícios insanáveis, segundo o órgão.
De acordo com os autos, o
inquérito civil que apurou a licitação para recuperação de estradas municipais,
vencida pela Construtora Ramos França, concluiu ter havido favorecimento à
empresa vencedora.
A liminar de primeira instância
determinou o bloqueio, via Bacen Jud ou por meio do Banco Central, nas contas
dos envolvidos, quebra de sigilo bancário e fiscal, bem como a
indisponibilidade dos seus bens, ressalvando apenas os impenhoráveis.
O ex-prefeito ajuizou agravo de
instrumento com pedido de efeito suspensivo da decisão. Alegou que o processo
licitatório ocorreu em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência. Disse que o serviço licitado foi
efetivamente prestado e pago na forma da legislação em vigor, não causando
prejuízo à administração.
O relator, desembargador José
de Ribamar Castro, afirmou que não se vislumbra eventual prejuízo em razão do
aguardo da decisão de mérito da ação principal – ainda que seja plausível a
alegação do ex-prefeito -, pois verifica-se, na decisão do magistrado, que há
fortes indícios de o então gestor ter praticado atos de improbidade
administrativa.
O desembargador destacou que a
indisponibilidade dos bens não retira a posse do bem do seu detentor, apenas
impede sua livre disposição. Citou posicionamento do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) a respeito da situação e disse que a decisão atinge apenas
quantia limitada ao montante de R$ 1.228.680,00, referente aos valores
repassados pelo contrato decorrente do processo licitatório.
O magistrado entendeu que o
juízo monocrático tomou as cautelas devidas, ao determinar o bloqueio até o
limite do suposto prejuízo ao erário.
Os desembargadores Raimundo
Barros e Ricardo Duailibe também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito.
(Processo nº 47282/2016 – Santa Rita)
(Da Asscom/TJMA)
0 COMENTÁRIOS:
Postar um comentário
O comentário não representa a opinião do blog; a responsabilidade é do autor da mensagem. Ofensas pessoais, mensagens preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, ou ainda acusações levianas não serão aceitas. O objetivo do painel de comentários é promover o debate mais livre possível, respeitando o mínimo de bom senso e civilidade. O Redator-Chefe deste CORREIO poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.