O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu hoje (5), por 7 votos a 3, que todos os servidores que atuam
diretamente na área de segurança pública não podem exercer o direito de greve,
sob qualquer forma ou modalidade, por desempenharem atividade essencial à
manutenção da ordem pública.
Pela tese aprovada, fica vetado o direito de greve
de policiais civis, federais, rodoviários federais e integrantes do Corpo de
Bombeiros, entre outras carreiras ligadas diretamente à segurança pública.
Essas carreiras, no entanto, mantêm o direito de se associar a sindicatos.
A decisão, que teve repercussão geral reconhecida e
serve para balizar julgamentos em todas as instâncias, foi tomada no julgamento
de um recurso extraordinário do estado de Goiás, que questionou a legalidade de
uma greve de policiais civis.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do
ministro Alexandre de Moraes, recém-nomeado pelo presidente Temer ao STF, para
quem o interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve estar
acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos. Para
Moraes, os policiais civis integram o braço armado do Estado, o que impede que
façam greve.
“O Estado não faz greve. O Estado em greve é um
Estado anárquico, e a Constituição não permite isso”, afirmou Moraes.
A maior parte dos ministros considerou ainda ser
impraticável, por questões de sua própria segurança e pela obrigação de fazer
prisões em flagrante mesmo fora de seu horário de trabalho, que o policial
civil deixe de carregar sua arma 24 horas por dia.
Isso impediria a realização de manifestações por
movimentos grevistas de policiais civis, uma vez que a Constituição veda
reuniões de pessoas armadas. "Greve
de sujeitos armados não é greve”, afirmou Gilmar Mendes.
Também votaram a favor da proibição da greve a
presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Luís Roberto Barroso,
Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux, que destacou o que
considerou consequências nefastas de greves anteriores de policiais civis e
militares, como o aumento do número de homicídios. “O direito não pode viver apartado da realidade”, afirmou.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a
Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestaram-se pela impossibilidade de
greve de policiais civis, contra o Sindicato dos Policiais Civis de Goiás
(Sindipol-GO).
Relator
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou
para que fosse garantido o direito de greve dos policiais civis, embora com
restrições. “No confronto entre o
interesse público de restringir a paralisação de uma atividade essencial e o
direito à manifestação e à liberdade de expressão, deve-se reconhecer o peso
maior ao direito de greve”, disse.
Para conciliar o direito fundamental à greve e o
direito fundamental à segurança pública, Fachin propôs como saída que
paralisações de policiais civis fossem autorizadas previamente pelo Judiciário,
estabelecendo-se um porcentual mínimo de servidores a serem mantidos em suas
funções.
Acompanharam o relator os ministros Rosa Weber e
Marco Aurélio Mello, para quem, com a decisão, o STF “afasta-se da Constituição cidadã de 1988".
(Da Agência Brasil)
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