O relator da Reforma da
Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), apresentou a Temer e aliados, na
manhã de ontem (18), um substitutivo para o texto da Reforma da Previdência. A
principal mudança em relação ao texto original é a redução de 65 para 62 anos da idade mínima para a
aposentadoria das mulheres.
Há mudanças também no
cálculo do valor dos benefícios e na idade mínima de professores e policiais.
Além disso, pensões e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) serão vinculados ao salário mínimo. O
texto final será apresentado formalmente nesta quarta-feira 19, o que abre
margem para novas alterações.
VEJA AS
ALTERAÇÕES DO TEXTO:
NOVO CÁLCULO
Para terem direito ao
benefício integral da Previdência, homens e mulheres precisarão contribuir por
40 anos para ter acesso, e não mais 49 anos. O tempo mínimo de contribuição para solicitar a aposentadoria foi
mantido em 25 anos para ambos. A idade mínima da
regra geral valerá após um período de transição.
O cálculo do valor do benefício de acordo com o tempo de contribuição
também mudou em relação ao texto original do governo. Nele, esse valor era
calculado considerando 51% da média das contribuições acrescido de 1% por
ano de tempo de contribuição, até chegar aos 100%. Agora, será 70% da média acrescido de 1,5% para cada ano que superar 25 anos de
tempo de contribuição; mais 2%, para o que superar 30 anos; e 2,5% para o que
superar 35 anos, até os 100% aos 40 anos.
REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA O NOVO REGIME
Maia e o governo decidiram
abandonar a idade de corte. No projeto original, mulheres com 45 anos ou mais e
homens com 50 anos ou mais precisariam trabalhar 50% a mais sobre o que falta
para se aposentar. No substitutivo, o pedágio será reduzido para 30% do que
faltará para a mulher cumprir 30 anos de contribuição, ou 35 anos de
contribuição se for homem.
O limite de idade para
aplicar as regras de transição é de 53 anos para a mulher e 55 para os homens.
Por exemplo: uma mulher com 52 anos, antes excluída da regra de transição, terá
de contribuir 30% a mais tempo. A partir de 2020, haverá um aumento de 11 meses
a cada dois anos para a mulher e de 1 ano a cada dois anos para o homem.
PENSÕES E BPC
Outra importante mudança do
texto de Arthur Maia é a vinculação de pensões de Benefícios de Prestação
Continuada (BPC) ao salário mínimo, já que o texto original previa a
desvinculação.
Para as pensões, a cota
familiar permanece em 50%, acrescida de 10% para cada dependente, mas agora prevê-se a possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão de até
dois salários mínimos, e para os demais casos de acúmulo, haverá a opção pelo
benefício de maior valor. Para quem já recebe a
pensão e cujo segurado faleceu, a acumulação de pensão e aposentadoria será
mantida.
Para o BPC, a idade
mínima de acesso ao benefício será de 68 anos, e não mais 70 como previa o
texto do governo. Essa idade, porém, sobe de 65 para 68 anos a partir de 2020,
em um ano a cada dois anos.
Para legitimar a concessão
dos benefícios, o texto original determinava que fossem consideradas toda e
qualquer receita da família para o cômputo da renda mensal per capita. O novo
texto, no entanto, exclui da conta a renda proveniente do bolsa família, de
estágio supervisionado ou de programa de aprendizagem.
APOSENTADORIA RURAL
Houve também um recuo em
relação à aposentadoria rural. No projeto original, os trabalhadores do campo
seriam incluídos no regime geral, com idade mínima de 65 anos e 25 anos de
tempo de contribuição. No substitutivo, a idade mínima foi reduzida
para 60 anos e o período de contribuição, para 20 anos.
Já na versão apresentada na
quarta 19, as mulheres trabalhadoras rurais poderão se
aposentar com 57 anos. Para os homens, a idade mínima é 60. O relator também recuou no tempo de contribuição para
essas categorias, inicialmente fixado em 20 anos. No novo relatório, a proposta é que o tempo seja de 15 anos, prazo que já vigora hoje.
Para quem estiver incluído
nas regras de transição, a idade aumentará um ano a cada dois anos, até
completar 60 anos. A contribuição corresponderá a 5% ou menos dos rendimentos
do trabalhador rural, alíquota "tão ou mais favorecida que a do
trabalhador urbano de baixa renda." No texto original essa contribuição
podia chegar a 19% da renda do trabalhador.
PROFESSORES E POLICIAIS
Os professores e policiais
também terão regras especiais de aposentadoria e não entrarão no regime geral,
como estava previsto no projeto original. Agora, os professores
poderão se aposentar com 60 anos de idade e 25 de contribuição.
No substitutivo apresentado
a Temer, a idade mínima para policiais federais, rodoviários
e ferroviários federais será 55 anos, com 25 de contribuição e 20 anos em
"atividade de risco na sua respectiva categoria".
A primeira proposta era de que essas categorias se aposentassem com 65
anos.
As mudanças propostas
originalmente pelo governo irritaram a categoria, que na terça-feira (18)
tentou invadir a Câmara dos Deputados para protestar contra as alterações.
Diante da pressão dos policiais, Maia desistiu da idade mínima de 60 anos. No
relatório apresentado nesta quarta-feira na Câmara, o relator propôs uma idade
mínima de 55 anos, válida a partir da data da eventual promulgação da PEC da
Previdência.
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