Por unanimidade, o ex-prefeito
de São Domingos do Maranhão, José Antonio de Castro Nogueira, foi condenado por
crime de responsabilidade pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA), em sessão nesta segunda-feira (3). Ele não prestou contas de
convênios firmados com a Secretaria de Infraestrutura do Estado do Maranhão
(Sinfra), quando prefeito municipal, no período de 2005 a 2008, apropriando-se
dos recursos financeiros recebidos.
O ex-gestor foi condenado à
pena de um ano e dois meses de detenção, em regime inicialmente aberto,
substituída por restritiva de direitos. Ele deverá prestar serviços à comunidade
e pagar prestação pecuniária no valor de R$ 15 mil. José Nogueira recorreu da
sentença do Juízo da Comarca de São Domingos e teve provimento parcial da
apelação criminal, sendo mantida a condenação com relação aos convênios nº
165/2008 e nº 480/2008 e considerada a prescrição com relação aos convênios nº
241/2007 e nº 255/2007.
Para o desembargador Fróz
Sobrinho (relator do processo), a autoria e a materialidade do crime estão
devidamente comprovadas pelos documentos juntados ao processo e depoimento do acusado,
que não deixam dúvidas de que ocorreram irregularidades pela não prestação de
contas relacionada aos convênios. “Nos autos, nunca se teve informações do
cumprimento do estipulado nos convênios, inclusive com expiração dos prazos sem
qualquer informação”, constatou o relator.
José Nogueira defendeu sua
absolvição por ausência de provas, em razão de ausência de certidão emitida
pelo Sinfra que ateste a não comprovação de contas dos convênios, e também
acrescentou que haveria a necessidade de dolo específico para a configuração do
crime, afirmando que não houve comprovação de prejuízo ao erário.
Em seu voto, o desembargador
Fróz Sobrinho entendeu que a autoria é incontestável devido a não comprovação
de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
(TCE-MA), apesar de o ex-prefeito ter afirmado em Juízo o contrário. “Tal fato não restou comprovado nos autos,
tão pouco empregou os recursos recebidos pelos convênios celebrados”,
concluiu.
Os desembargadores José Joaquim
Figueiredo dos Anjos (presidente da Câmara) e José Bernardo Silva Rodrigues
seguiram o voto do desembargador relator. A decisão foi em acordo parcial com o
parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
O município de São Domingos do Maranhão (MA) está localizado, na
região Centro Maranhense, a 357 km de Buriti-MA
(Da AssCom/TJMA)