A Promotoria de Justiça da Comarca do
município de Pio XII, a 372 km de Buriti-MA, ingressou, na última quinta-feira
(30), com uma Denúncia contra o ex-prefeito Paulo Roberto Sousa Veloso. Na
ação, o ex-gestor é denunciado por crime de responsabilidade e extravio,
sonegação ou inutilização de livro ou documento.
No final de 2016, a Promotoria instaurou um
procedimento administrativo para acompanhar o final da gestão, visando à
preservação do erário e do patrimônio público, bem como a transição municipal,
conforme prevê o artigo 156 da Constituição do Estado do Maranhão. Ainda em
2016, o prefeito eleito comunicou ao Ministério Público a impossibilidade de
realizar a transição entre gestões.
Já em 2017, a atual administração informou que, de
fato, não houve o processo de transição. Além disso, os novos gestores não
receberam quaisquer documentos como licitações, contratos, processos
administrativos e folhas de pagamento. Computadores foram entregues formatados
ou faltando peças como HDs.
Com base em um pedido do Ministério Público, deferido
pela Justiça, realizou-se a Operação Diafanéia, de busca e apreensão nas
residências de Paulo Roberto Veloso e do ex-secretário municipal de Finanças.
“Localizou-se na casa do ex-prefeito de Pio XII diversos documentos da
Prefeitura Municipal de Pio XII como contratos de locação, de funcionários,
fichas cadastrais, termos de nomeação e exoneração, extratos bancários de
contas da prefeitura, dentre outros”, explica, na ação, o promotor de justiça
Francisco Thiago Rabelo.
Configurada a inexistência da transição municipal e
a sonegação de diversos documentos públicos, a Promotoria de Justiça da Comarca
de Pio XII denunciou Paulo Roberto Sousa Veloso por Crime de Responsabilidade,
cuja pena é de detenção de três meses a três anos, além da perda de cargo e a inabilitação,
pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo
ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio
público ou particular.
O ex-prefeito também foi denunciado com base no
artigo 314 do Código Penal por “extraviar
livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo;
sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente”, com pena de reclusão de
um a quatro anos.
(Da
CCOM-MPMA)
0 COMENTÁRIOS:
Postar um comentário
O comentário não representa a opinião do blog; a responsabilidade é do autor da mensagem. Ofensas pessoais, mensagens preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, ou ainda acusações levianas não serão aceitas. O objetivo do painel de comentários é promover o debate mais livre possível, respeitando o mínimo de bom senso e civilidade. O Redator-Chefe deste CORREIO poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.