O ex-prefeito de
Cantanhede, José Martinho dos Santos Barros, mais conhecido como
Kabão, está sendo acionado na Justiça pelo Ministério Público em virtude de irregularidades
cometidas durante o processo de transição municipal em 2016.
Gestor do município até
31 de dezembro de 2016, Kabão é alvo de uma Ação Civil Pública por improbidade
administrativa, uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer e uma denúncia. A
primeira foi ajuizada no dia 20 de março e as outras duas, no dia 27.
Segundo o autor das
manifestações, o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, titular da
Promotoria de Cantanhede, em novembro de 2016, a promotoria, com o objetivo de
garantir uma transição de poder regular e de acordo com os princípios legais,
encampados pela campanha de iniciativa do Ministério Público do Maranhão “A cidade não pode parar”, organizou uma
reunião com os prefeitos dos municípios da comarca (Cantanhede, Matões do Norte
e Pirapemas).
Na ocasião, foi enfocada
a importância de uma transição em consonância com o princípio da transparência
administrativa e foi entregue aos gestores sugestão de proposta normativa para
regulamentar a questão.
Ainda conforme o
promotor de justiça, após informações sobre dificuldades enfrentadas pela
equipe de transição do prefeito eleito Marco Antonio Rodrigues para ter acesso
à documentação do município de Cantanhede, foi realizada, no dia 21 de
novembro, uma nova reunião entre as duas partes, quando foi definido um
cronograma para entrega dos documentos.
No entanto, o
ex-prefeito José Martinho dos Santos descumpriu o que foi acertado na reunião e
também uma decisão judicial em ação ajuizada pelo prefeito eleito, que pediu a
garantia da transição. “Depois de todas as iniciativas do Ministério Público
com o intuito de assegurar a transparência na transição municipal e a
continuidade do serviço público, o ex-prefeito não adotou as medidas
necessárias, não restando outra alternativa senão o ajuizamento das ações”,
esclareceu Tiago Rohrr.
PEDIDOS
Na Ação Civil por
improbidade, o Ministério Público pediu a condenação do ex-prefeito de
Cantanhede nas sanções impostas pela Lei 8.429/92, que são: ressarcimento
integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o
valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de três anos.
Na ACP de obrigação de
fazer, é solicitado que a Justiça determine ao ex-gestor que, no prazo de cinco
dias, entregue a relação dos bens móveis e imóveis do município; relatórios da
Lei de Responsabilidade Fiscal do exercício financeiro de 2016; relação de
precatórios; e documentos financeiros de contratos de obras e convênios não
concluídos, com a identificação de partes, vigência, valores pagos e saldo a
pagar. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa no valor de R$ 10
mil.
Na Denúncia, o
Ministério Público requereu, também, que o ex-prefeito seja condenado pelos
crimes tipificados nos artigos 305 do Código Penal (Destruir, suprimir ou
ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento
público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor) e 1º, inciso XIV, do
Decreto-Lei 201/67 (Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente).
O município de
Cantanhede (MA) está localizado, na Baixada Maranhense, a 207 km de Buriti-MA.
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