(Da
Agência Brasil)
A reforma trabalhista volta ao centro do debate
político na próxima semana, na Câmara dos Deputados. Na terça-feira (18) o
substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 6.787/2016, apresentado pelo relator, o deputado
Rogério Marinho (PSDB-RN), será apreciado pela comissão especial que analisa a
matéria.
A agenda de tramitação da proposta depende ainda de
definição de pedido de urgência pelo plenário da Casa. Caso seja aprovado, a
primeira reunião deliberativa sobre o relatório deve ocorrer na terça-feira e o
texto já poderia ser votado na comissão no mesmo dia ou na quarta-feira (19).
Sem a urgência, a comissão deve esperar o prazo de cinco sessões para se reunir,
o que deve ocorrer em, pelo menos, duas semanas.
O texto atualmente tramita em caráter conclusivo.
Isso quer dizer que, caso aprovado na comissão, seguiria direto para o Senado
Federal, sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara. No entanto, acordo
entre os parlamentares definiu que a medida será apreciada pelos parlamentares
no plenário antes de seguir a tramitação.
PARECER
O relator apresentou o parecer sobre a reforma
trabalhista na última quarta-feira (12). O deputado consolidou em 132 páginas
as sugestões e contribuições ao texto enviado pelo governo federal. O documento
reúne parte das 844 emendas propostas pelos parlamentares. A medida vai
modificar a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), em vigor desde 1943, quando foi criada por Getúlio Vargas.
Nas primeiras páginas do parecer, Rogério Marinho apresenta um histórico da
legislação trabalhista do país e das audiências da comissão.
O relator propõe a adoção da arbitragem, o
fortalecimento da negociação coletiva e outras soluções extrajudiciais para
resolução de conflitos. No substitutivo, o
deputado sugere a previsão de “algum
risco” para quem ingressar com uma ação judicial, como o pagamento das
custas judiciais. A sugestão também inclui a regulamentação para o dano
extrapatrimonial.
VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS DO PARECER DE MARINHO:
Negociado
sobre o legislado
Considerada a “espinha dorsal” da reforma
trabalhista, a possibilidade de que, nas negociações entre patrão e empregado,
os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação foi
ampliada pelo relator. O texto enviado pelo
governo tinha 13 pontos específicos, entre os quais, plano de cargos e salários
e parcelamento de férias anuais em até três vezes. O substitutivo de Marinho aumenta a possibilidade para quase 40
itens.
A nova redação propõe a manutenção do prazo de validade
máximo de dois anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de
trabalho, vedando expressamente a ultratividade (aplicação após o término de
sua vigência).
O parecer
apresentado por Rogério Marinho altera a concessão das férias dos trabalhadores. A medida
enviada pelo governo prevê que o direito possa ser usufruído em até três
períodos. No relatório, o parlamentar define que não é permitido que um dos
períodos seja inferior a 14 dias corridos e que os períodos restantes não sejam
inferiores a cinco dias corridos cada um. Além disso, para que não haja
prejuízos aos empregados, vedou-se o início das férias no período de dois dias
que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Para Marinho, ao se abrir espaço para que as partes
negociem diretamente condições de trabalho mais adequadas, sem revogar as
garantias estabelecidas em lei, o projeto possibilita maior autonomia às
entidades sindicais, ao mesmo tempo em que busca conferir maior segurança
jurídica às decisões que vierem a ser negociadas.
Por outro lado, a lista de pontos previstos em lei
que não poderão ser alterados por acordo coletivo chegou a 29. O projeto
inicial proibia mudanças apenas em normas de segurança e medicina do trabalho.
O novo texto, prevê, entre outros, a liberdade sindical e o direito de greve;
FGTS; salário mínimo; décimo terceiro salário; hora extra, seguro desemprego,
salário-família; licenças maternidade e paternidade; aposentadoria; férias;
aviso prévio de 30 dias; e repouso semanal remunerado.
Fim da contribuição
sindical obrigatória
No parecer, Marinho propõe que a contribuição
sindical fique restrita aos trabalhadores e empregadores sindicalizados. O
desconto do pagamento da contribuição, segundo o substitutivo, deve ser feito
somente depois de manifestação favorável do trabalhador ou da empresa.
“Criada em
uma época em que as garantias constitucionais estavam suspensas, a contribuição
sindical tem inspiração claramente fascista, uma vez que tinha como principal
objetivo subsidiar financeiramente os sindicatos para que dessem sustentação ao
governo”, afirmou Marinho.
O tributo é recolhido anualmente e corresponde a um
dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da
empresa, no caso dos empregadores. Segundo o deputado, o país tem 17 mil
sindicatos que recolhem R$ 3,6 bilhões em tributos anualmente.
“Não há
justificação para se exigir a cobrança de uma contribuição de alguém que não é
filiado e que, muitas vezes, discorda frontalmente da atuação de seu
sindicato”, destacou o
relator. Para Marinho, os sindicatos se fortalecerão com o fim da
obrigatoriedade da cobrança de um dia de trabalho por ano, e a mudança vai
acabar ainda com instituições sem representatividades, o que chamou de
“sindicatos pelegos”.
Trabalho
intermitente
A proposta
de Marinho prevê a prestação de serviços de forma descontínua, podendo alternar
períodos em dia e hora, cabendo ao empregador o pagamento pelas horas
efetivamente trabalhadas. A
modalidade, geralmente praticada por donos de bares, restaurantes, eventos e
casas noturnas, permite a contratação de funcionários sem horários fixos de
trabalho. Atualmente a CLT prevê apenas a contratação parcial, aquela cuja
duração não exceda a 25 horas semanais.
No trabalho intermitente, pode haver a prestação de
serviços de forma descontínua, alternando períodos em dia e hora, cabendo ao
empregado o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas. O contrato de
trabalho nessa modalidade deve ser celebrado por escrito e conter o valor da
hora de serviço.
O empregado deverá ser convocado para a prestação
do serviço com, pelo menos, três dias de antecedência e responder em um dia
útil. Ao final de cada período de
prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento da remuneração, de
férias e décimo terceiro proporcionais, além do repouso semanal remunerado e
adicionais legais. Segundo a proposta de Marinho, o empregador deverá
recolher a contribuição previdenciária e o (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço) FGTS.
Trabalho
terceirizado
O texto proposto por Marinho retira as alterações
de regras relativas ao trabalho temporário. A Lei da Terceirização (13.429/17), sancionada em março, já havia
alterado as regras do tempo máximo de contratação, de três meses para 180 dias,
consecutivos ou não. Além desse prazo inicial, pode haver uma prorrogação
por mais 90 dias, consecutivos ou não, quando permanecerem as mesmas condições.
Com o objetivo de proteger o trabalhador
terceirizado, a medida estabelece uma
quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação,
pela mesma empresa, como terceirizado. Além disso, garante ao terceirizado
que trabalha nas dependências da empresa contratante o mesmo atendimento médico
e ambulatorial destinado aos demais empregados. A lei atual permite, mas não
obriga a empresa a oferecer o mesmo tratamento.
Pelo novo texto da lei, quando o número de terceirizados for acima de 20% do total de
empregados diretos da empresa, ela poderá oferecer serviços de alimentação e
atendimento ambulatorial em outro local, mas com o mesmo padrão.
Para evitar futuros questionamentos, o substitutivo
define que a terceirização alcança todas as atividades da empresa, inclusive a
atividade-fim. A Lei de Terceirização não deixava clara essa possibilidade.
TELETRABALHO
O Brasil tem atualmente 15 milhões de teletrabalhadores,
ou funcionários que desempenham suas funções a distância. Nas empresas
privadas, 68% dos empregados já adotam a modalidade. Os dados fazem parte de um
levantamento produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE). Essa modalidade de trabalho é regulamentada pelo texto de Rogério
Marinho.
Pelo substitutivo, o contrato deverá especificar quais atividades do empregado poderão ser
feitas na modalidade de teletrabalho. A alteração do trabalho em casa para
presencial - na empresa - pode ser feita por acordo mútuo entre empregado e
empregador. Em caso de decisão unilateral do empregado pelo fim do
teletrabalho, o texto prevê um prazo de transição mínimo de 15 dias. A compra e manutenção de equipamento para o
chamado home office devem ser definidas em contrato.
Multas
O relatório de Marinho manteve a redação do projeto
original na íntegra no item referente à aplicação de multas administrativas na
inspeção do trabalho. A existência dessas multas não exime os empregadores de
responsabilização penal. O Planalto prevê que o reajuste anual dos valores das
multas administrativas expressos em moeda corrente pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) ou pelo índice de preços que vier a substituí-lo.
Em outro ponto, o parecer aborda a multa pelo
funcionário não registrado. Atualmente, é cobrado um salário mínimo (R$ 937).
Na proposta do governo, o valor passaria para R$ 6 mil. O relator, no entanto,
estipula multa de R$ 3 mil para empresas de grande porte e de R$ 800 para micro
e pequenas empresas.
Ativismo
judicial
O parecer incorpora normas para diminuir o número
de ações na Justiça do Trabalho, o que o relator chama de ativismo judicial.
“Temos, hoje, uma coletânea de normas que, em vez de contribuir para a rápida
conclusão da demanda, têm sido um fator preponderante para o estrangulamento da
Justiça do Trabalho”, disse.
Entre as medidas propostas, está a previsão de que a assinatura da rescisão contratual dos empregados
seja causa impeditiva para o ajuizamento de reclamação trabalhista. Outro
ponto é a limitação de prazo para o andamento das ações. “Decorridos oito anos de
tramitação processual sem que a ação tenha sido levada a termo, o processo será
extinto, com julgamento de mérito, decorrente desse decurso de prazo”.
“Foram
incorporadas normas que visam a possibilitar formas não litigiosas de solução
dos conflitos, normas que desestimulam a litigância de má-fé, normas que freiam
o ativismo judicial e normas que reafirmam o prestígio do princípio
constitucional da legalidade, segundo o qual ninguém é obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, ressaltou o deputado.
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