O prazo
estabelecido para regularização é de 50 dias e, em caso de descumprimento, a multa
diária é de R$ 2 mil.
O
Ministério Público do Maranhão propôs, em 10 de abril, Ação Civil Pública, com
pedido de liminar, contra o Município e a Câmara de Vereadores de Lagoa do
Mato, a 318 km de Buriti-MA, na mesorregião Leste Maranhense, solicitando a correta implantação, alimentação e gerenciamento dos
Portais da Transparência, no prazo de 50 dias, conforme as disposições da Lei
de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação.
Formulou
a manifestação o promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, da Comarca
de Passagem Franca, da qual Lagoa do Mato é termo judiciário.
Em
caso de descumprimento, foi proposto o pagamento de multa diária no valor de R$
2 mil.
A
Promotoria de Justiça da Comarca de Passagem Franca instaurou inquérito civil
para apurar possíveis irregularidades nos Portais da Transparência da
Prefeitura e da Câmara de Vereadores de Lagoa do Mato.
No
curso do procedimento, expediu Recomendações para a efetiva implantação dos
referidos sites eletrônicos. O Legislativo e o Executivo municipais informaram
que os Portais da Transparência já estavam em funcionamento.
Após
avaliação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), solicitada pelo MPMA, foi
constatado que a Prefeitura e a Câmara de Lagoa do Mato não estão alimentado
adequadamente os sites, deixando de fornecer informações
financeiro-orçamentárias exigidas pela legislação e dificultando o controle de
atos e decisões administrativas do Poder Público pela sociedade e pelos órgãos
de controle. “O que se evidencia no caso em questão é a patente e maléfica
falta de transparência e a transgressão reiterada e dolosa ao princípio
constitucional da publicidade, impossibilitando o controle do dinheiro público,
bem como facilitando a prática de outras irregularidades”, completou o promotor
de justiça.
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