A 5ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Maranhão (TJMA) votou de forma desfavorável ao recurso do
ex-prefeito de Açailândia (a 670 km de Buriti-MA), Jeová Alves de Sousa, que já
havia sido condenado, em primeira instância, por ato de improbidade
administrativa, em razão de prestação irregular de contas ao Tribunal de Contas
do Estado (TCE-MA).
O órgão colegiado do TJMA
manteve a sentença da 1ª Vara da Comarca de Açailândia, que condenou o
ex-prefeito ao pagamento de multa civil no valor de R$ 100 mil; suspensão dos
direitos políticos pelo período de cinco anos; e proibição de contratar com o
Poder Público por três anos.
Por unanimidade, os
desembargadores entenderam que a decisão do TCE, que examina as contas públicas
de agente público, pode ser utilizada como prova inconteste da ocorrência de
ato de improbidade, quando há claro prejuízo ao ente público ou violação aos
princípios da administração pública, tendo em vista a ocorrência de, ao menos,
culpa ou dolo genérico.
A desembargadora Maria das
Graças Duarte (relatora) citou entendimentos do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) e do TJMA, neste sentido.
A ação de improbidade
administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), em
razão da desaprovação das contas da Prefeitura de Açailândia, referentes ao
período de novembro de 2003 a dezembro de 2004.
Segundo o MPMA, o relatório
técnico do TCE apontou várias irregularidades, entre elas, o repasse à Câmara
acima do limite, ausência de avaliação prévia na locação de imóveis, fragmentação
de despesas em desacordo com a Lei das Licitações, ausência de processo
licitatório e entrega da Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual fora do
prazo.
O ex-prefeito apelou ao TJMA,
alegando que o parecer do TCE tem natureza contábil-financeira e não jurídica.
A relatora disse que, da
leitura do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa e das constatações do
órgão técnico do TCE, comprova-se o enquadramento na tipologia legal, revelando
que o então prefeito incorreu claramente em ato de improbidade administrativa.
Acrescentou que a sentença de
1º Grau se baseou em documentos públicos, oriundos do TCE, e que, quando se
trata de ato violador de princípios da administração, a jurisprudência do STJ
entende que independe de dolo ou culpa.
Os desembargadores Raimundo
Barros e Ricardo Duailibe também negaram provimento à apelação do ex-prefeito,
de acordo com o parecer do Ministério Público.
(Da Asscom)
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