O
Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou, na sessão do Pleno dessa quarta-feira
(15), o ex-prefeito do município de Junco do Maranhão (distante 583 km de
Buriti-MA), Iltamar de Araújo Pereira, a devolver R$ 1,6 milhão, e ao pagamento
de multas no total de R$ 170 mil. O débito é decorrente do julgamento irregular
da tomada de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), relativo ao exercício
financeiro de 2011, correspondendo integralmente a despesas sem comprovação.
Referentes
ao mesmo exercício, também foram julgadas irregulares as tomadas de contas do
Fundo Municipal de Saúde – FMS (com débito de R$ 158,6 mil e multas no total de
R$ 17,8 mil).
As
contas de gestão foram julgadas regulares com ressalvas com multa de R$ 10 mil.
Na
mesma sessão, o TCE julgou regular com ressalvas a tomada de contas do Fundo
Municipal de Assistência Social - FMAS do município de Lagoa do Mato, exercício
de 2010, de responsabilidade de Aluízio Coelho Duarte, com multa de R$ 3 mil.
Foram
julgadas regulares com ressalvas as contas da Administração Direta relativas ao
mesmo exercício (débito de R$ 590,8 mil e multas no total de R$ 69 mil).
Receberam
parecer prévio pela aprovação as contas de Raimundo Nonato Abraão Baquil
(Tutóia, 2010, com ressalvas), Emanoel Carvalho (São Luís Gonzaga do Maranhão,
2009, com ressalvas), Umberto Ivar Araújo Coutinho (Caxias 2009), Raimundo
Roberth Bringel Martins (Santa Inês, 2008, em grau de recurso).
Receberam
parecer prévio pela desaprovação as contas de Ilzemar Oliveira Dutra (Santa
Luzia, 2009).
O
TCE julgou regulares as contas de Antonio Pacheco Guerreiro Junior (Tribunal de
Justiça do Maranhão, 2013), José Augusto Silva Oliveira e Walter Canales
Santana (Universidade Estadual do Maranhão – UEMA, 2013, com ressalvas),
Francisco de Salles Baptista Ferreira (Comissão Permanente de Licitação do
Estado do Maranhão, 2014, com ressalvas), Rodrigo Pires Ferreira Lago
(Secretaria de Estado da Transparência e Controle do Maranhão, 2015), Edvaldo
Lopes Galvão e Magna Maria da Costa Sampaio (Secretaria Municipal de Governo de
Igarapé Grande, 2007, em grau de recurso), Manoel Mendes de Carvalho (Câmara
Municipal de Maracaçumé, 2010, com ressalva e multa de R$ 2 mil, em grau de
recurso), José Lourenço Bonfim Junior (Fundo Municipal de Saúde – FMS, Miranda
do Norte, 2010, com ressalvas e multa de R$ 25 mil), Edivalda Delmontes Feitosa
Bonfim e José Lourenço Bonfim Junior (Fundeb, Miranda do Norte, 2010, com
ressalvas e multa de R$ 25 mil), João Menezes Santana Filho (Câmara Municipal
de João Lisboa, 2007, com ressalva, em grau de recurso), Flavio Eduardo Pires
Coelho (Serviço Autônomo de Saúde de Balsas – SASB, 2009, com ressalvas) e
Raimundo Neiva Moreira Neto (Fundo Municipal de Saúde - FMS, Timon, 2009, com
ressalvas).
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