A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA) manteve sentenças que suspenderam os direitos políticos dos
ex-prefeitos Jânio de Sousa Freitas
(Trizidela do Vale), Aurino Vieira
Nogueira (Bacuri) e Luiz Gonzaga dos
Santos Barros (Itaipava do Grajaú). Os três já haviam sido condenados em
primeira instância, por atos de improbidade administrativa.
Em relação a Jânio Freitas, a condenação se deu por
contratação de servidores sem concurso público. O juízo da 1ª Vara da Comarca
de Pedreiras condenou o ex-prefeito de Trizidela do Vale à suspensão de seus
direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de cinco vezes o
valor da remuneração recebida quando era prefeito e proibição de contratar com
o Poder Público por três anos.
O ex-prefeito sustentou que o juiz de base não
poderia ter feito o julgamento antecipadamente, e disse que as contratações
foram para atender excepcional interesse da administração, de natureza
temporária.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) também
recorreu, pedindo que fosse acrescida à condenação o ressarcimento ao erário
dos valores recebidos pelos contratados.
O desembargador Marcelino Everton (relator) manteve
as condenações impostas pela Justiça de 1º Grau, por entender que não houve
motivos que justificassem a urgência das contratações para cargos públicos, mas
disse não caber o ressarcimento integral ao erário, pretendido pelo MPMA, uma
vez que, ainda que tenha havido irregularidade na contratação, os serviços
foram prestados ao município.
BACURI – Também relator do recurso do
ex-prefeito Aurino Nogueira, de Bacuri, o desembargador Marcelino Everton
manteve a condenação de primeira instância, pelo fato de o ex-gestor ter
prestado contas de um convênio com o Governo do Estado fora do prazo. Segundo o
MPMA, o prazo era de seis meses após a assinatura, que se deu em 21 de junho de
2002, mas a apresentação somente ocorreu em 2004.
O Juízo da Comarca de Bacuri havia condenado
Nogueira à suspensão de seus direitos políticos por três anos, multa de cinco
vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos e proibição de
contratar com o Poder Público por três anos.
ITAIPAVA DE GRAJAÚ – Outro recurso da relatoria de
Marcelino Everton foi do ex-prefeito Luiz Gonzaga dos Santos Barros, de
Itaipava do Grajaú. Ele foi condenado pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de
Grajaú, sob a acusação de não ter repassado os descontos previdenciários de
servidores públicos à previdência.
De acordo com a ação do Ministério Público, o
Ministério da Previdência Social realizou auditoria fiscal e constatou fatos
considerados graves, em especial a retenção das contribuições descontadas dos
servidores e não repassadas à unidade gestora do Regime Próprio da Previdência
Social (RPPS) – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais.
O ex-prefeito apelou ao TJMA, alegando que os
valores foram repassados ao instituto de previdência, e que documentos nos
autos demonstram que informou ao Banco do Brasil para que fossem descontadas
parcelas mensais de R$ 6.758,64, durante 120 meses, totalizando R$ 811.036,80.
Segundo o relator, não obstante as alegações do
ex-prefeito, restou devidamente comprovado nos autos que ele, na qualidade de
prefeito de Itaipava do Grajaú, recolheu o montante de R$ 281.503,54, a título
de contribuição dos servidores, e não repassou ao instituto.
O Juízo de base condenou Luiz Gonzaga à suspensão
dos direitos políticos por nove anos, multa civil e proibição de contratar com
o Poder Público por dez anos, entre outras.
O desembargador Marcelino Everton disse que a
sentença foi acertada e manteve as condenações. O desembargador Paulo Velten e
o desembargador eleito José Jorge Figueiredo, juiz substituto de 2º Grau,
acompanharam o voto do relator nos três recursos.
(Da Asscom/TJMA)
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