Os denunciados são dos municípios de Passagem Franca e Lagoa do Mato, distantes,
respectivamente, 336 km e 318 km de Buriti-MA, ambas na região Leste
Maranhense. Todos foram acionados, em ações individuais, por irregularidades nos
Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo nos respectivos
municípios.
O
Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 24, Ações Civis Públicas por
atos de improbidade administrativa contra os ex-prefeitos de Passagem Franca,
José Antônio Gordinho Rodrigues da Silva; e Lagoa do Mato, Mauro da Silva
Porto; a ex-presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Mato, Irani Pereira
Barra Paé; e o presidente da Câmara de Passagem Franca, João Batista Silveira
Barbalho.
Todos
foram acionados, em ações individuais, por irregularidades nos Portais da
Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo nos respectivos municípios.
As quatro ações foram ajuizadas pelo promotor de justiça Carlos Allan da Costa
Siqueira.
Após a
abertura de investigações, em 2016, por meio de inquéritos civis, o MPMA
solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que avaliasse os referidos
portais. A análise foi feita pela Unidade Técnica de Controle Externo,
detectando o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Decreto nº
7.185/2010.
Em
relação aos portais do Poder Executivo e do Poder Legislativo de Passagem
Franca e Lagoa do Mato, os gestores descumpriram o princípio constitucional da
publicidade, em virtude da falta de transparência.
No
tocante às despesas, não constam valores de empenho, liquidação e pagamento; o
número do processo de execução; a classificação orçamentária; a pessoa física
ou jurídica beneficiária do pagamento; o procedimento licitatório realizado,
bem como a dispensa ou inexibilidade com número do processo correspondente; o
bem fornecido ou serviço prestado. Já em relação às receitas, não foram
divulgados a previsão, lançamento e arrecadação.
Carlos
Allan Siqueira destacou, nas ações, que, enquanto para os particulares o
princípio da legalidade funciona como garantia, permitindo fazer tudo que a lei
não proíba, para a Administração Pública funciona como um dever, pois somente
permite aos agentes públicos fazer o que a lei expressamente autoriza.
“A
omissão proposital implicou em reiterado atentado ao princípio da publicidade,
pois, por intermédio dela, conscientemente, o gestor negou a publicidade dos
atos oficiais, preferindo manter a falta de transparência, dificultando o
conhecimento e controle dos atos, ações e decisões administrativas, pelos
órgãos estatais e por toda a sociedade”, afirmou, nas ações, Siqueira.
O MPMA
solicitou ao Poder Judiciário que condene os acusados ao ressarcimento do dano
causado, se houver sua comprovação durante a instrução processual, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo
agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou de crédito, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
três anos.
(Da CCOM-MPMA)