Uma decisão proferida pelo juiz
Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1a Vara da Comarca de Pedreiras,
determina que o Município proceda à nomeação dos aprovados para os últimos
cargos vagos do concurso realizado em 2012 para a Prefeitura de Pedreiras. O
concurso, realizado para o provimento de vários cargos, ofereceu 246 vagas e o
Judiciário já havia proferido uma sentença que tornou nulo um decreto
municipal, datado de janeiro de 2013, que determinou a suspensão de todos os
atos referentes ao andamento do concurso.
A sentença, anexada aos autos e
que foi concedida com antecipação de tutela (ato do juiz, por meio de decisão
interlocutória, que adianta ao postulante, total ou parcialmente, os efeitos do
julgamento de mérito, quer em primeira instância, quer em sede de recurso),
determinou que o Município de Pedreiras publicasse um edital de convocação de
todos os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas
estabelecidas no edital que ainda não tenha sido nomeados e empossados,
obedecendo a estrita ordem de classificação constante do resultado final
divulgado por meio de edital, que homologou o certame. A exceção foi para o
cargo de Controlador, que encontra-se sub judice.
Deveria o Município, ainda,
apresentar o Edital de Convocação nos presentes autos em igual prazo, e devendo
expandir as portarias de nomeação e dar posse aos referidos candidatos no prazo
máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do edital acima mencionado. O
Município ficou obrigado a apresentar a relação completa dos candidatos convocados
ou nomeados durante o prazo de validade do concurso que não assumiram o
exercício de suas funções, quer por desistência formal do candidato a
investidura no cargo, ausência de comprovação da escolaridade ou outros
requisitos do cargo, decurso do prazo para posse e exercício quer por
reprovação nos exames admissionais.
Sobre essas determinações, o
juiz fixou multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de
descumprimento injustificado pelo requerido de qualquer uma das cominações mencionadas,
podendo ser exigido da própria pessoa do Prefeito de Pedreiras, passível de
bloqueio via Bacen-Jud ou diretamente em sua conta bancária pessoal, sem
prejuízo da configuração de crime de responsabilidade por parte do gestor
municipal e ato de improbidade administrativa. Determinou, também, que o
Município procedesse à exoneração de todos os servidores contratados
temporariamente em desacordo ou fora das hipóteses expressamente previstas no
inciso IX do art. 37 da Constituição da República. Essa sentença transitou em
julgado.
O Município de Pedreiras
apresentou informações nos autos, juntando cópia de todas as portarias de
nomeação dos aprovados convocados em cumprimento da sentença proferida na
presente ação civil pública, portaria de nomeação de nomeados por ordem
judicial em processos individuais, relação de exonerações durante o prazo de
validade do concurso, termos de desistência de candidatos, e o edital da última
convocação dos últimos candidatos.
“Compulsando os autos,
observa-se que o Município de Pedreiras atendeu a determinação deste juízo,
apresentando as portarias de nomeação de todos os candidatos nomeados durante o
prazo de validade do concurso, e as portarias de exoneração e os termos de
desistência dos candidatos que não tomaram posse. Nesses moldes, comparando os
documentos nos autos, e todos os editais de convocação juntados ao longo das
1321 páginas deste processo, logrou-se identificar que ainda existem os
seguintes cargos vagos”, observou o juiz Marco Adriano. Após observar os cargos
vagos e a lista de candidatos, o magistrado concluiu que, com as nomeações dos
candidatos para as vagas descritas, surgidas e não providas durante o prazo de
validade do concurso, que expirou em dezembro de 2016, não haverão outros
candidatos a serem nomeados.
E decidiu: “Ante o exposto,
determino a notificação do Município de Pedreiras, por intermédio dos
Procuradores do Município habilitados nos autos, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, publicar edital de convocação no Diário Oficial do Município, convocando
os seguintes candidatos para seus respectivos cargos e lotações”. E finaliza:
“Autorizo, ainda, que os atos de comunicação possam ser realizados no horário
da noite e nos finais de semana, nos termos do art. 172, § 2º Código de
Processo Civil (…) Deverá o Município de Pedreiras apresentar nos autos, no
prazo epigrafado, os editais de convocação, bem como, providenciar a nomeação,
posse e exercício dos candidatos convocados que atenderem à convocação, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias após encerrado o prazo para os exames
admissionais”.
A decisão, com a lista de
candidatos e de cargos a serem preenchidos, está abaixo, em Arquivos
Publicados.
O município de Pedreiras fica
localizado a 294 km de Buriti-MA.
(Da
Asscom/TJMA)
Sera q o Municipio de Buriti ainda chamará os excedentes do concurso?
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