Ministro mudou de turma após a morte de Teori
Zavascki e vai assumir as ações que tratam do esquema de corrupção
O
ministro Luiz Edson Fachin é o novo relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal. Seu nome
foi definido por meio de sorteio, realizado pelo STF nesta quinta-feira (2/2),
horas depois de sua transferência para a Segunda Turma do Supremo, para o lugar
de Teori Zavascki, morto em acidente aéreo na
semana passada.
O
sorteio incluiu, além de Fachin, os ministros que já faziam parte da Segunda
Turma: José Antonio Dias Toffoli, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo
Lewandowski.
Com a
escolha, Fachin passará a ser responsável por todos os inquéritos da Lava Jato
que tenham entre os investigados políticos com foro privilegiado e devam ser
julgados pelo Supremo. Ele terá de cuidar, por exemplo, das delações premiadas
dos 77 executivos da Odebrecht que fizeram acordo com o Ministério Público
Federal.
As delações foram homologadas pela presidenta do STF,
ministra Cármen Lúcia, em meio ao recesso Judiciário. Foi uma tentativa da
ministra de demonstrar que a morte de Teori não afetaria o andamento da Lava
Jato no Supremo.
As
delações seguem sob sigilo, decretado por Cármen Lúcia, e estão atualmente sob
os cuidados do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Ele
decidirá se pede a abertura de novos inquéritos (que deverão ser autorizados
por Fachin), se acrescenta novas provas em ações em andamento ou se envia o
material obtido para procuradores da República nos estados, responsáveis por
ações contra pessoas que não têm foro privilegiado ou com foro privilegiado em
outros tribunais que não o STF.
Fachin,
se achar conveniente, pode retirar os sigilos das delações.
TRANSFERÊNCIA
Na
quarta-feira 1º, Cármen Lúcia aceitou o pedido de Fachin para que ele passasse
a compor a Segunda Turma, assumindo a relatoria da Operação Lava Jato. A
transferência foi possível porque os outros integrantes da Primeira Turma
declinaram da mudança. Os ministros mais antigos têm preferência nesse
caso.
“Consultados os demais ministros da Primeira Turma,
conforme critério de antiguidade, estes declinaram da transferência, razão pela
qual defiro o pedido do ministro Edson Fachin, nos termos do artigo 13, inciso
X, e 19 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”,
afirmou a presidenta do Supremo no despacho.
(Da Carta Capital)
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