O ano começou com
aumento no custo da telefonia em todo o país. Decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) determinou que as empresas de telefonia fixa e móvel recolham o
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o valor da
assinatura básica mensal. Os valores variam de acordo com o estado e o tipo de
plano oferecido pelas operadoras. As empresas de telefonia que ainda não
recolhiam o imposto estão comunicando aos clientes o reajuste dos planos.
De acordo com a
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), não se trata de aumento de
tarifa ou preço de serviços. Em nota, a agência reguladora esclarece que o
reajuste dos planos básicos das concessionárias de telefonia ocorre anualmente
e é homologado sem o acréscimo de impostos. O último reajuste aprovado pela
Anatel foi em setembro de 2016.
O valor recolhido
pelas operadoras com o imposto é repassado aos estados. A cobrança do ICMS é
feita conforme regras definidas pelas secretarias de Fazenda estaduais, que
definem a alíquota de ICMS que incidirá sobre os serviços de telecomunicações.
Segundo o SindiTelebrasil, as
prestadoras de telecomunicações apenas recolhem os tributos cobrados sobre os
serviços e repassam integralmente aos cofres públicos.
“Nesse sentido, as prestadoras cumprem decisão da
Justiça e dos governos estaduais, que definem as alíquotas a serem aplicadas.
Cada prestadora está seguindo uma agenda adequada para informar aos clientes
sobre a incidência do ICMS. Só no ano passado, foram recolhidos aos cofres
estaduais R$ 34 bilhões de ICMS sobre serviços de telecomunicações", diz a entidade em nota. De acordo com o SindiTelebrasil, a carga
tributária do país é uma das maiores do mundo e representa cerca de 50% da
conta dos serviços.
Segundo a Anatel,
a cobrança do ICMS é obrigatória pelas empresas prestadoras de serviço de
telecomunicações e o acréscimo é repassado aos consumidores, independentemente
do plano adquirido.
STF
A questão chegou
ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um recurso do governo do Rio
Grande do Sul, que recorreu de decisão da Justiça gaúcha. No julgamento, o
Tribunal de Justiça entendeu que o serviço de assinatura básica oferecido pelas
operadoras aos consumidores não pode sofrer incidência do ICMS por tratar-se de
um serviço complementar.
Por 7 votos a 2, seguindo voto do
relator, ministro Teori Zavascki, o STF entendeu que a assinatura básica faz
parte da prestação do serviço de telefonia e, dessa forma, o imposto deve ser
cobrado.
(Da Agência Brasil)
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