O prefeito e 13 pessoas
estariam envolvidos em esquema de licitações simuladas, com “empresas de fachada” que tinham contratos vultosos com a prefeitura.
Os crimes supostamente praticados incluem corrupção ativa, corrupção passiva,
lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, entre outros.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA) recebeu, por unanimidade, denúncia do Ministério Público do
Maranhão (MPMA) contra o ex-prefeito de Anajatuba, Helder Lopes Aragão, e mais
13 pessoas acusadas de integrar organização criminosa voltada para o desvio de
verbas públicas no Município. O processo foi julgado sob a relatoria do
desembargador Tyrone Silva.
De acordo com a denúncia, os acusados
utilizavam-se de licitações simuladas, envolvendo “empresas de fachada” destituídas de qualquer estrutura física ou
pessoal para realizar serviços ou obras, em contratos vultosos com a
prefeitura, o que seria viabilizado pela participação de agentes públicos e
empresários ligados à organização criminosa, cujos crimes supostamente
praticados incluem corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro,
falsidade ideológica, entre outros.
A organização criminosa era integrada por um
“núcleo empresarial”, que operava por meio de empresas de “fachada”, com “sócios-laranjas”,
que participavam de licitações marcadas e previamente acertadas com a
administração municipal de Anajatuba, para posterior divisão da verba pública
desviada entre os chefes do núcleo e os agentes públicos do Município.
Além do ex-prefeito Hélder Aragão, a relação
dos acusados inclui Edinilson dos Santos Dutra (vereador), Alida Maria Mendes
Santos Sousa, Luís Fernando Costa Aragão, João Costa Filho, Georgina Ribeiro
Machado, Francisco Marcone Freire Machado, Antonio José Fernando Junior Batista,
Fabiano de Carvalho Bezerra, José Antonio Machado de Brito Filho, Franklin Bey
Freitas Ferreira, Marcelo Alexandre Silva Ribeiro, Matilde Sodré Coqueiro e
Natascha Alves Lesch.
Na peça acusatória, o MPMA delimitou os
procedimentos licitatórios que teriam sido fraudados, e nesse rol mencionou as
empresas A M. A. Silva Ribeiro, A4, Vieira e Bezerra Ltda, Construtora
Construir e FCB Produções e Eventos Ltda.
DEFESA
Em contraposição à denúncia do MPMA, o
ex-prefeito, Helder Lopes Aragão, interpôs recurso junto ao TJMA alegando que
não houve comprovação da existência de ato de improbidade administrativa por
violação aos princípios constitucionais e à legislação federal, destacando que
a peça acusatória é superficial.
Justificou que houve dispensa de licitação nos
casos destacados, em razão da necessidade da continuidade dos serviços públicos
municipais, face situação de emergência, já que a administração anterior à sua
gestão deixou a Prefeitura de Anajatuba em estado caótico, não deixando ao
chefe do Executivo Municipal outra saída senão utilizar-se do expediente da
dispensa de licitação para não paralisar os serviços públicos, medida amparada
no artigo 24, inciso IV, da Lei de Licitações.
Para o desembargador Tyrone Silva, a denúncia
aponta várias irregularidades, trazendo pontos fundamentais para dar causa ao
procedimento penal, como a materialidade do delito e os indícios de quem foi o
autor e o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado delitivo.
O magistrado considerou como aspecto
indispensável a individualização da participação do agente no ilícito penal a
que lhe atribui a denúncia. “Ainda que se
trate de multiplicidade de crimes e de agentes, não pode a denúncia deixar de
tipificar cada uma das praticas delitivas, bem como da forma como se deu a participação
de cada um dos autores ou coatores, estabelecendo a ação e a omissão que cada
um praticou para sua efetivação”, entendeu o relator. O voto o magistrado
foi acompanhado pelos desembargadores Froz Sobrinho e José Joaquim Figueiredo.
O município de Anajatuba está localizado a 251 km de Buriti-MA.
O município de Anajatuba está localizado a 251 km de Buriti-MA.
(Da Assessoria
de Comunicação do TJMA)
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