O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco
Aurélio decidiu hoje (5) afastar o presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL), do cargo da presidente. O ministro atendeu a um pedido liminar feito pela
Rede Sustentabilidade na manhã desta segunda-feira.
O pedido de afastamento foi feito pelo partido após
a decisão proferida pela Corte na semana passada, que tornou Renan réu pelo crime de peculato.
De acordo com a legenda, a liminar era urgente porque o recesso no Supremo
começa no dia 19 de dezembro, e Renan deixará a presidência no dia 1º de
fevereiro do ano que vem, quando a Corte retorna ao trabalho.
“Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do
mandato de Senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de Presidente do
Senado o senador Renan Calheiros”, decidiu
o ministro Marco Aurélio.
JULGAMENTO
No mês passado, a Corte começou a julgar a ação na
qual a Rede pede que o Supremo declare que réus não podem fazer parte da linha
sucessória da Presidência da República. Até o momento, há maioria de seis votos
pelo impedimento, mas o julgamento não foi encerrado em função de um pedido de
vista do ministro Dias Toffoli.
Até o momento, votaram a favor de que réus não
possam ocupar a linha sucessória o relator, ministro Marco Aurélio, e os
ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello.
Em nota divulgada na sexta-feira (2), o gabinete de
Toffoli informou que o ministro tem até o dia 21 de dezembro para liberar o
voto-vista, data na qual a Corte estará em recesso.
DECISÃO
Na decisão, Marco Aurélio disse que a Corte já tem
maioria pelo afastamento, mas o presidente do Senado continua no cargo, “ensejando manifestações de toda ordem, a
comprometerem a segurança jurídica”.
“Urge providência, não para concluir o julgamento de fundo, atribuição
do plenário, mas para implementar medida acauteladora, forte nas premissas do
voto que prolatei nos cinco votos no mesmo sentido, ou seja, na maioria
absoluta já formada, bem como no risco de continuar, na linha de substituição
do presidente da República, réu, assim qualificado por decisão do Supremo”, concluiu o ministro.
(Da Agência Brasil)