Sentenças assinadas pela juíza
Selecina Henrique Locatelli, titular da comarca de Arame, condenam o
ex-prefeito do município João Menezes de Souza a ressarcir ao Erário o valor de
R$ 7.814.155,99 (sete milhões, oitocentos e quatorze mil, cento e cinquenta e
cinco reais e noventa e nove centavos). O valor deve ser corrigido
monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês. Na sentença, a
magistrada determina ainda a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito
por oito anos e proíbe o ex-gestor de contratar com o Poder Público por 05
(cinco) anos.
As sentenças foram proferidas
em ações de improbidade administrativa (processos nºs 19-26.2012, 177-81.2012 e
259-49.2011), interpostas pelo Ministério Público Estadual em desfavor do
ex-prefeito por, respectivamente, prática de nepotismo na administração
pública; irregularidades na prestação de contas do exercício de 2005, dispensa
de licitação, notas fiscais falsas e não aplicação de recursos na área de
educação; irregularidades na prestação de contas do exercício de 2006, dispensa
de licitação e não aplicação de recursos na área de educação.
NOTAS FISCAIS FALSAS
Dentre as irregularidades
praticadas na gestão do ex-prefeito e apontadas pelo MPE como as de maior
gravidade, "a não aplicação da
receita mínima na área da educação, a falta de aplicação de 60% (sessenta por
cento) dos recursos do FUNDEF na valorização dos profissionais do magistério, a
ausência de licitação para aquisição de materiais diversos e de combustíveis,
realização de obras e serviços de engenharia, utilização de notas fiscais
falsas ou sem registro no órgão fazendário estadual, entre outras”.
As irregularidades importariam
danos ao erário municipal nos valores de R$ 4.875.464,10 (quatro milhões,
oitocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e dez
centavos) e R$ 2.938.691,89 (dois milhões novecentos e trinta e oito mil
seiscentos e noventa e um reais e oitenta e nove centavos), conforme informado
nos processos 259-49.2011 e 177-81.2012, respectivamente. Somados, os valores
correspondem ao montante a ser ressarcido pelo ex-gestor ao Erário.
Na ação que trata de nepotismo
praticado pelo requerido, o autor relata a contratação de parentes do
ex-prefeito, do vice-prefeito, de secretários e vereadores na gestão de João
Menezes.
ATOS DOLOSOS
Para a magistrada, a conduta
(nepotismo) infringe os princípios da Administração Pública, quais sejam,
legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência. Discorrendo
sobre o princípio da impessoalidade, a juíza ressalta o dever da administração
de tratar todos os administrados igualmente, sem discriminações ou
favorecimento.
Citando pareceres e acórdãos do
Tribunal de Contas do Estado relativos às irregularidades nas prestações de
contas dos exercícios de 2005 e 2006 a magistrada afirma que as rejeições de
contas decorrem de “irregularidades
insanáveis, configuradoras de ato doloso de improbidade administrativa, vez que
evidenciam reiteradas práticas de atos de gestão ilegais e ilegítimos, e
infrações às normas de natureza financeira, orçamentária, patrimonial, bem como
desvio de recursos públicos e recursos de finalidade”.
O município de Arame localiza-se a
535 km de Buriti-MA.
(Da Asscom/CGJ)
0 COMENTÁRIOS:
Postar um comentário
O comentário não representa a opinião do blog; a responsabilidade é do autor da mensagem. Ofensas pessoais, mensagens preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, ou ainda acusações levianas não serão aceitas. O objetivo do painel de comentários é promover o debate mais livre possível, respeitando o mínimo de bom senso e civilidade. O Redator-Chefe deste CORREIO poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.