Acusado recorreu de decisão, mas sentença foi
mantida pelo tribunal. Mensagens mostram acusado pedindo “creditozinho no meu cel” e dinheiro.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que condena
um homem a devolver à ex-namorada o total de dinheiro que ela deu a ele durante
dois anos de relacionamento depois de ela comprovar que sofreu “estelionato
sentimental”. A decisão já havia sido proferida pela 7ª Vara Cível de Brasília
no ano passado, mas o acusado recorreu. Não cabe mais recurso à decisão.
A mulher afirma que contraiu dívida de R$ 101,5 mil para ajudar o
companheiro. A relação acabou depois de ela descobrir que ele reatou o
casamento com a ex-mulher quando eles ainda estavam juntos.
Além do pagamento da dívida, a vítima pediu R$ 20 mil por danos morais.
A soma dos valores – incluindo as transferências bancárias, dívidas, compras de
roupas e sapatos e contas telefônicas – ainda vai ser apurada e corrigida. A
solicitação indenização não foi acatada.
De acordo com mensagens anexadas ao processo, o acusado pedia dinheiro à
ex com frequência, alegando estar aguardando nomeação no trabalho.
Entre as mensagens, estão: “Poe um
creditozinho no meu cel, se for possível”, “Vc pode me passar R$ 30,00 p a
minha conta. Preciso resolver um probleminha aqui” e “É possível passar 50,00? Quero lanchar no caminho.” (sic).
Em outra mensagem, o ex-namorado chega a falar que tem consciência de
que a mulher não tinha o dinheiro. “Minha
querida, estou precisado de 350,00 desesperadamente. Sei que vc mal recebeu o
pagamento e já está no cheque especial, mas n tenho a quem recorrer. Posso
transferir da sua conta p minha?.”
A mulher disse ainda que comprou roupas e sapatos, pagou contas
telefônicas e emprestou o carro ao ex. Além disso, afirma que autorizou o
acusado a usar o cartão dela para transferir dinheiro. Dados juntados à ação
comprovaram que ele repassou R$ 1 mil da conta da então namorada para a mulher
com quem havia se casado.
A vítima alega ter sofrido danos morais com a situação. “Vergonha que teve que passar perante amigos
e familiares, por ter sido enganada e ludibriada por um sujeito sem escrúpulos
e que aproveita intencionalmente de uma mulher, que em um dado momento da vida
está frágil, fazendo-a passar, ainda, pelo dissabor de ver seu nome negativado
junto aos órgãos de defesa do consumidor", aponta a defesa.
O ex-namorado contestou a denúncia, dizendo que não eram empréstimos,
mas “ajudas espontâneas”. Também
afirmou que ela tinha conhecimento de que ele decidiu reatar com a ex-mulher e
que propôs manter um relacionamento paralelo. Além disso, disse que ela não
pode querer cobrá-lo apenas porque ele decidiu pôr um fim ao namoro.
Responsável por analisar o caso em 1ª instância, o juiz Luciano dos
Santos Mendes entendeu que a mulher ajudou o acusado por causa da aparente
estabilidade do relacionamento. Segundo ele, o comportamento é natural entre
pessoas que almejam um futuro em comum e que, diante disso, não há por que se
falar em pagamento por causa da ajuda.
"Embora a aceitação de
ajuda financeira no curso do relacionamento amoroso não possa ser considerada
como conduta ilícita, certo é que o abuso desse direito, mediante o desrespeito
dos deveres que decorrem da boa-fé objetiva (dentre os quais a lealdade, decorrente
da criação por parte do réu da legítima expectativa de que compensaria a autora
dos valores por ela despendidos, quando da sua estabilização financeira),
traduz-se em ilicitude, emergindo daí o dever de indenizar", explicou o magistrado.
(Do site
Jus Brasil)
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