A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve
sentença que condenou o ex-prefeito de João Lisboa, Francisco Alves de Holanda,
ao cumprimento de diversas penas por atos de improbidade administrativa. Além
da indisponibilidade de seus bens – limitada ao montante de R$ 2.8 milhões para
garantir eventual ressarcimento ao erário – o ex-gestor, após esgotados os
recursos, também sofrerá penas como suspensão dos direitos políticos, multas
civis, ressarcimentos ao erário e proibição de contratar com o Poder Público.
Francisco Holanda foi acionado pelo Ministério Público do Maranhão
(MPMA), por meio de ação civil pública, em quatro diferentes condutas que
teriam ocorrido durante sua gestão na Prefeitura de João Lisboa. Pelo ato de
aplicação de percentual a menor no desenvolvimento do ensino no Município, ele
foi condenado à suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o
Poder Público por três anos e multa civil de 20 vezes a remuneração do cargo.
Pela conduta de fragmentação de despesas com dispensa indevida de
licitação, a condenação determina o ressarcimento ao Município de João Lisboa
no valor de R$ 321 mil, suspensão dos direitos políticos e proibição de
contratar com o Poder Público por cinco anos. Pelo ato de ausência de processo
licitatório, ele foi condenado a ressarcir ao erário de João Lisboa a quantia
de R$ 267 mil, pagando multa civil de duas vezes em relação ao valor do
prejuízo sofrido pelo Município, tendo a suspensão dos direitos políticos e
proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.
Pela ausência de comprovação de despesas, ele ainda foi condenado a
ressarcir o erário em R$ 237 mil; multa civil de duas vezes em relação ao valor
do prejuízo causado ao Município, além da suspensão dos direitos políticos pelo
prazo de oito anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de
dez anos.
Em recurso interposto junto ao TJMA, o ex-prefeito pediu a reforma da
sentença e improcedência dos pedidos do MPMA, alegando que não houve ato lesivo
ao erário, enriquecimento ilícito ou violação aos princípios da Administração
Pública. Afirmou ainda que, durante o exercício financeiro de 2003 – ano
apontado pelo Ministério Público – não foram comprovados dolo ou má-fé do ex-gestor,
entre outros argumentos que rebatem a existência de atos de improbidade.
Para o relator do recurso, desembargador Antonio Guerreiro Junior, as
teses da defesa não se sustentaram diante das provas apresentadas no processo,
devendo ser mantidas todas as condenações. O desembargador considerou corretas
as sanções fixadas, por respeitarem a Lei de Improbidade Administrativa e
princípios como proporcionalidade e razoabilidade.
Guerreiro Júnior relatou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE)
desaprovou as contas do Município, através de relatório técnico que constitui
prova da conduta ímproba de aplicação de despesas em educação abaixo do piso
constitucional. Houve ainda comprovação da ausência de licitação e dispensas
ilegais em mais de dez contratações públicas no ano de 2003 – que excederam o
limite para dispensa de licitação –, e ausência de comprovantes de despesas no
mesmo exercício. (Apelação Cível nº 12.937/2015)
O município de João Lisboa está localizado a 752 km de Buriti-MA.
(Da Assessoria
de Comunicação do TJMA)
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