O Poder Judiciário em Barão de Grajaú, município localizado a 424 km de
Buriti-MA, proferiu uma sentença na qual condenou o ex-prefeito Raimundo Nonato
e Silva a 5 anos e cinco meses de prisão. A decisão foi assinada pelo juiz
David Mourão Meneses e foi proferida na sexta-feira (9), Dia Internacional de
Combate à Corrupção. O ex-gestor foi acusado de dispensa de licitação. Segundo
a sentença, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão decidiu julgar irregular
a tomada de contas anual de gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de
Barão de Grajaú.
“Esse fundo era de
responsabilidade de Raimundo Nonato e Silva, no exercício financeiro de 2007,
com fundamento no art. 22, II, da Lei nº 8.258, de 6 de junho de 2005, por
restarem infrações às normas legais ou regulamentares, de natureza contábil,
financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial. Essa é a primeira
condenação criminal do ex-prefeito”, explicou o Judiciário.
“A partir do arcabouço
probatório examinado, não restou qualquer dúvida de que o réu, quando exerceu o
cargo de Prefeito de Barão de Grajaú, no ano de 2007, realizou dispensa de
procedimento licitatório, deixando de observar as formalidades legais
necessárias – inclusive por meio de fragmentação de despesas –, incorrendo,
portanto, no crime tipificado no art. 89 da Lei nº 8.666/93”, entendeu David Meneses na sentença.
O magistrado considerou que o ex-prefeito detém conduta social
reprovável em razão de ter o hábito de fazer mau uso de recursos públicos, o
que motivou a sua condenação definitiva nos seguintes processos: Recurso
Eleitoral nº 212-53.2012.6.10.0021, relatado por Clodomir Sebastião Reis, que
lhe aplicou a pena de inelegibilidade por oito anos, em razão de contratação de
20 (vinte) servidores temporários em período próximo ao pleito (1º/07/2012), em
troca de apoio político; Processo 2006.37.02.00496-4, Vara Federal de Caxias,
no qual foi condenado, inclusive à suspensão dos direitos políticos, por oito
anos, por não ter executado serviços referentes ao convênio nº 046/2000 e,
ainda, teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão, relativamente ao convênio nº 0889/98, firmado entre a FUNASA e a
Prefeitura Municipal de Barão de Grajaú, quando o ora acusado era o prefeito.
Condenação – Por fim, Raimundo Nonato e Silva foi condenado à pena de 05
(cinco) anos e 05 (cinco) meses de detenção e ao pagamento de 89 (oitenta e
nove) dias multa, cada um no valor correspondente a 02 (dois) salários mínimos
vigentes ao tempo do fato, devidamente atualizados. Ele poderá recorrer em
liberdade, tendo-se em vista que assim permaneceu durante todo o curso da
instrução criminal e, apesar disto, compareceu a todos os atos do processo.
“Além disso, não detém,
atualmente, qualquer cargo político, no qual pudesse continuar perpetrando delitos
semelhantes ao que ensejou a presente condenação. Após o trânsito em julgado da
condenação, Raimundo Nonato iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto
e ficará com seus direitos políticos suspensos pelo mesmo período da pena
aplicada”, finaliza a sentença judicial.
(Da Assessoria de Comunicação
do TJ/MA)
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